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VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CONTRATUALIZAÇÃO N.º 01/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ – SANTA CASA DE CORUMBÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n.º 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá – MS, inscrição no CNPJ sob n.º 03.330.461/0001-10, na forma do art. 65, inciso VII, da Lei Complementar Municipal n.º 96, de 02 agosto de 2006, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Paulo Roberto Duarte, brasileiro, casado, CPF n.º 201.644.161-53, portador RG n.º 121/783, residente e domiciliado, Rua Frei Mariano, n.º 684, CEP 79300-004, Corumbá/MS, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ/MS, com sede a Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n – Bairro Dom Bosco, nesta cidade de Corumbá/MS, telefone (67) 3234-3536, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde sua representante, Dinaci Vieira Marques Ranzi, brasileira, casada, Professora e Administradora Hospitalar, inscrita no CPF n° 372.729.001-30, residente e domiciliada a Rua Ladário nº. 785 - centro, nesta cidade de Corumbá/MS – CEP 79.300-000 e, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ – SANTA CASA DE CORUMBÁ, CNPJ n.º 03.381.498/0001-78, com sede na Rua 15 de novembro n.º 854, Centro, Corumbá/MS, neste ato representado pelo presidente da Junta Interventora, instituída pelo Decreto Municipal n.º 875, de 11 de janeiro de 2011, Sr. Cristiano Ribeiro Xavier, brasileiro, separado, médico, portador do RG nº 603318 – SSP/MS, e inscrito no CPF nº 254.557.578-06, residente e domiciliado na Rua Luiz Feitosa Rodrigues nº 1215, Centro, Corumbá/MS, doravante denominado HOSPITAL, com a interveniência do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.412.257/0001-28, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º03.517.102/0001-77, situada no Bloco VI Parque dos Poderes – Campo Grande – MS, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde em Substituição, Dr. Antonio Lastoria, brasileiro, divorciado, dentista, portador do RG n.º 7.511.094 SSP/SP e inscrito no CPF/MF 979.942.438-00, residente e domiciliado na Rua Pedro Martins nº728, Apto 10 –Vila do Polonês em Campo Grande/MS, doravante denominada SECRETARIA, resolvem, de comum acordo, celebrar VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CONTRATUALIZAÇÃO TRIPARTITE N.º 01/2011, entre eles assinado, que reger-se-á pelas normas do Decreto Federal n.º 6170/2007 e Portaria Interministerial n.º 127/2008, Lei Federal n.º 101/2000, Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto Estadual n.º 11.261/2003 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o aporte de recursos financeiros estaduais, em parcela única, a titulo de apoio ao custeio hospitalar, para o desenvolvimento de ações e serviços de saúde e prestação de assistência ambulatorial no âmbito do Sistema Único de Saúde.

DO VALOR

Em cumprimento ao objeto deste termo o Fundo Especial de Saúde disponibilizará, na forma estabelecida no Termo de Contratualização, em parcela única o valor de R$450.000,00 ( quatrocentos e cinqüenta mil reais)

Descrição

 (R$)

Fundo Especial de Saúde

450.000,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para o presente Termo Aditivo são provenientes do Fundo Especial de Saúde, programadas para o presente exercício na dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho nº 10302001129410000, Natureza de Despesa nº 334141, Fonte 0103, Nota de Empenho nº 2014NEO 5886 de 17/12/2014, no valor de R$450,000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais)

DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas todas as disposições e clausula do Termo de Contratualização Tripartite nº001/2011, e de seus aditivos, não alteradas pelo presente termo.

DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será providenciado pelo MUNICÍPIO.

DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões sobre a execução do presente Termo que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes, nem pela Comissão Estadual de Acompanhamento e Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde.

Corumbá/MS,... de Dezembro de 2014.

Dr. Antonio Lastoria

Secretário de Estado de Saúde em Substituição

Paulo Roberto Duarte

Prefeito do Município de Corumbá

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretária Municipal de Saúde

Cristiano Ribeiro Xavier,

Presidente da Associação Beneficente de Corumbá