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DECRETO Nº 1.432, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para discussão, organização e criação do Plano de Ação para Implementação de Loja Franca em fronteira terrestre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a Portaria do Ministério de Estado da Fazenda nº 307, de 17 julho de 2014 que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre;

Considerando que o Município de Corumbá foi identificado como cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil;

Considerando que para instalação da loja franca é necessário a existência de Lei Municipal que a autorize,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para discussão, organização e criação do Plano de Ação para viabilizar a implementação de loja franca no Município de Corumbá.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – um representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, na qualidade de coordenador;

II – um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá – SINDVAREJO;

III – um representante da Associação Comercial e Industrial de Corumbá – ACIC.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ser composto, ainda, por representantes das seguintes instituições convidadas:

I – um representante do Poder Legislativo Municipal;

II – um representante da Agência Fazendária Estadual (AGENFA);

III – um representante da Receita Federal do Brasil;

IV – um representante do Departamento de Polícia Federal;

V – um representante da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (FECOMERCIO);

VI – um representante da Federação das Associações Comerciais do Estado de Mato Grosso do Sul (FAEMS);

VII – um representante da Camara de Industria, Comercio y Servicio da Provincia German Bush – Bolívia.

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho indicados nos incisos do art. 2º e os convidados mencionados nos incisos do art. 3º poderão ser substituídos nas suas ausências ou impedimentos por pessoas designadas pelo titular da pasta ou por seu representante legal.

Art. 5º Compete ao grupo de trabalho para discussão, organização e criação do Plano de Ação Implementação de Loja Franca:

I – realizar reuniões com os representantes das instituições e órgãos envolvidos;

II – propor atribuições às instituições e órgãos envolvidos;

III – realizar estudos para avaliar a viabilidade de instalação de loja franca;

IV - discutir e criar o Plano de Ação para implementação de loja franca;

V – propor formas de execução após a conclusão do Plano de Ação;

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 1 (um) ano a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 7º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 21 de outubro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal