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RESOLUÇAO SEFIG Nº 298/2017.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95-A da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000, incluído pela L C nº 126, de 29 de julho de 2009:

- GINA DAMACENA DA SILVA ALVARENGA, matrícula 749, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 33 (trinta e três) dias, com início em 07/08/2017 e término em 07/09/2017, conforme processo nº 220341/2017 de 08/09/2017;

- LAURA JANAINA GARCIA QUIDA, matrícula 5284, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) dias, com início em 14/03/2017 e término em 12/04/2017, conforme processo nº 220766/2017 de 12/09/2017;

- LAURA JANAINA GARCIA QUIDA, matrícula 5284, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 15 (quinze) dias, com início em 17/04/2017 e término em 01/05/2017, conforme processo nº 220758/2017 de 12/09/2017;

- PEDRO GRANZER FILHO, matrícula 5408, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) dias, com início em 02/05/2017 e término em 05/05/2017, conforme processo nº 220779/2017 de 12/09/2017.

Corumbá, MS, 14 de setembro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017