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DECRETO Nº 1.859, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a criação da equipe local do Plano de Ações Articuladas 2016/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o Plano de Ações Articuladas - PAR é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo o auxílio aos entes políticos no planejamento estratégico das políticas de educação, proporcionando ainda um canal de comunicação destes com o Ministério da Educação;

CONSIDERANDO que no período de 2016 a 2019 vigora o terceiro ciclo do PAR, importante instrumento de planejamento plurianual no qual são realizadas análises nos dados existentes para o planejamento eficaz das políticas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de criação e organização pelos municípios da equipe local do Plano de Ações Articuladas, conforme estabelecido no Manual do Usuário: Etapa Preparatória e Diagnóstico do Plano de Ações Articuladas 2016-2019, publicado pelo Ministério da Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Equipe Local do Plano de Ações Articuladas - PAR 2016-2019 do Município de Corumbá.

Art. 2º A Equipe será constituída pela titular da Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá sua coordenação, bem como pelos seguintes membros:

I - Um técnico da Secretaria Municipal de Educação;

II - Um representante dos Gestores Escolares;

III - Um representante dos Professores da Zona Urbana;

IV - Um representante dos Professores da Zona Rural;

V - Um representante dos Coordenadores Pedagógicos;

VI - Um representante do quadro Técnico-administrativo das escolas;

VII - Um representante dos Conselhos Escolares;

VIII - Um representante do Conselho Municipal de Educação;

IX - Um representante dos pais;

X - Um representante dos alunos com maioridade.

Art. 3º A equipe local possui as seguintes atribuições:

I - Elaborar diagnóstico da situação educacional do município;

II - Elaborar e monitorar o Plano de Ações Articuladas-PAR do município;

III - Acompanhar a implementação do Plano de Ações Articuladas-PAR no Município.

IV - Reunir-se periodicamente para avaliar a execução das ações/sub ações do PAR, bem como oferecer subsídios para o monitoramento.

Art. 4º A designação dos membros da equipe local do Plano de Ações Articuladas 2016-2019 será feita por ato próprio do Prefeito Municipal e não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbá, 14 de setembro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal