Aguarde por favor...
Corumbá nº303 de 23/09/2013

EDITAL Nº 01, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

EDITAL Nº 01, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

A Comissão de Revisão de Categoria e Verificação do Tempo de Serviço dos Integrantes da Guarda Municipal para Promoção de Classe, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 08, de 29 de Abril de 2013, do Comandante da Guarda Municipal de Corumbá – MS:

1. Tornapúblico, para conhecimento dos interessados, a relação preliminar dos servidores integrantes da Guarda Municipal aptos e inaptos a concorrer à promoção horizontal e à promoção vertical pelos critérios de antiguidade e merecimento, constante no Anexo I deste Edital, bem como daqueles que serão contemplados, nos anexos II e III.

2. Serão admitidos recursos contra:

a) A exclusão do nome na relação dos concorrentes à promoção;

b) A contagem dos pontos e o conceito obtido na Avaliação de Desempenho;

c) A preterição na promoção.

3. Os Cursos utilizados na Avaliação de Desempenho estão relacionados no Anexo IV deste Edital.

4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pelo concorrente, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital;

5. Os Recursos deverão ser digitados em duas vias, assinados e protocolados no Cartório Central da Guarda Municipal em horário de expediente, cabendo ao Comandante da Guarda Municipal a apreciação;

6. Os recorrentes deverão juntar aos recursos todos os documentos que possam facilitar a análise e compreensão de suas alegações, que deverão ser dotadas de razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento;

7. Não serão aceitos recursos interpostos após o prazo estabelecido no item 4 desteEdital, bem como recursos interpostos via postal ou fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado nesteEdital;

8. O Formulário para a interposição de recurso contra as situações constantes nas alíneas a, b e c do item 2está disponível no ANEXO V desteEdital.

Corumbá – MS, 19 de setembro de 2013.

DAVID WAGNER DE OLIVEIRA CARLOS

Presidente da Comissão