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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0030 DE 8 DE ABRIL DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 457.470,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2310 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2310.04.122.1022.560-33909210.500,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.302.1032.680-3390367.800,00

2591.10.302.1032.681-3390391.200,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.122.1024.020-3190944.000,00

2710.04.122.1024.020-339039150.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.122.1024.075-3190136.960,00

2810.04.122.1024.075-3390461.460,00

2810.04.126.1014.073-3190133.000,00

2810.04.126.1014.073-3390461.550,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010.20.122.1034.270-3390302.400,00

3010.20.122.1044.092-3390302.100,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-32902260.000,00

3110.15.451.1044.180-469071200.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

3396.13.392.1034.121-3390306.500,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2310 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2310.04.122.1022.560-33903610.500,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.301.1032.697-3390397.800,00

2591.10.302.1032.681-3390301.200,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.122.1024.022-319011150.000,00

2710.04.122.1024.022-4490524.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.129.1024.071-33904712.970,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010.18.334.1054.093-3390352.100,00

3010.20.122.1044.092-339035800,00

3010.20.304.1044.095-339035800,00

3010.20.602.1044.094-339035800,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.493-459061260.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

3396.13.392.1034.121-319009500,00

3396.13.392.1034.121-4490511.000,00

3396.13.392.1044.120-3350435.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE ABRIL DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal