Aguarde por favor...

PORTARIA N° 021 DE 08 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre o atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde dos Assentamentos ou da Zona Ribeirinha.

Considerando a dinamicidade existente no território do Município de Corumbá, com populações de necessidades e características distintas;

Considerando que o Município de Corumbá possui populações assentadas e ribeirinhas que possui critérios de riscos e vulnerabilidade em destaque;

Considerando que o município de Corumbá é o maior em extensão territorial do Estado com 65.000 (sessenta e cinco mil) km².

Considerando que a População Ribeirinha é de aproximadamente 3.000 (três mil) pessoas e que o deslocamento é feito por vias fluviais de até 300 (trezentos) quilômetros;

Considerando que a População Assentada é de aproximadamente 6.500 pessoas e que grande parte desta população ainda não está coberta pela prestação de serviço de saúde e/ou é oferecido de forma eventual;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

RESOLVE:

Art. 1°. Que Usuários do Sistema Único de Saúde dos Assentamentos ou da Zona Ribeirinha sejam acolhidos por qualquer Estratégia de Saúde da Família ou Unidade Básica de Saúde, ficando proibido o retorno ao local de origem sem atendimento /acolhimento necessário.

Art.2º. Os Usuários do Sistema Único de Saúde dos Assentamentos ou da Zona Ribeirinha deverão apresentar comprovante de residência ou carteirinha da Família para que seja disponibilizado o atendimento.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbá/MS, 08 de abril de 2013.

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretária Municipal de Saúde

Portaria “P” nº. 3 de 01.01.2013