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                                                                                DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0025 DE 25 DE MARÇO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 558.000,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.595-339031  10.000,00

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.301.1032.677-319011  18.000,00

       2591.10.301.1032.693-319004  10.000,00

       2591.10.302.1032.680-319011  10.000,00

       2591.10.302.1032.681-319011  5.000,00

       3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

       3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

       3010.20.122.1034.091-449052  250.000,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

       3192.26.452.1044.191-339014  300,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3301 - GABINETE DO PREFEITO

       3301.04.122.1024.310-339039  2.000,00

       3394 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

       3394.18.541.1054.150-339030  17.000,00

       3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ 

       3396.13.392.1034.121-339039  5.000,00

       3397 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

       3397.23.695.1044.100-319094  700,00

       3399 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

       3399.18.541.1055.040-449051  230.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.595-339039  10.000,00

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.301.1032.677-339048  18.000,00

       2591.10.301.1032.696-339039  10.000,00

       2591.10.302.1032.680-339039  10.000,00

       2591.10.302.1032.681-449052  5.000,00

       3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

       3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

       3010.20.122.1034.091-449051  250.000,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

       3192.26.452.1044.191-449051  300,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3301 - GABINETE DO PREFEITO

       3301.04.122.1024.310-339033  2.000,00

       3394 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

       3394.18.541.1055.032-339039  17.000,00

       3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

       3396.13.392.1044.120-449051  5.000,00

       3397 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

       3397.23.695.1044.101-339036  700,00

       3399 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

       3399.18.541.1055.044-449051  230.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARÇO DE 2.013

                                                                  WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITE                                                                 PAULO DUARTE

                                                           Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento                                                               Prefeito Municipal