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                                                                                  DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0027 DE 2 DE ABRIL DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.079.700,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2393 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

       2393.08.243.1032.650-445042  60.000,00

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.301.1032.670-449051  472.000,00

       2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910.04.129.1024.064-319011  400.000,00

       2910.04.129.1024.064-319013  10.000,00

       2910.04.129.1024.064-319113  53.000,00

       2910.04.129.1024.064-339046  13.000,00

       2910.04.129.1024.064-339048  1.500,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110.15.451.1044.180-339030  6.000,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

       3396.13.392.1034.121-339093  64.200,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2393 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

       2393.08.243.1032.650-335043  60.000,00

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.301.1032.674-449051  472.000,00

       2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910.04.129.1024.063-319011  400.000,00

       2910.04.129.1024.063-319013  10.000,00

       2910.04.129.1024.063-319113  53.000,00

       2910.04.129.1024.063-339046  13.000,00

       2910.04.129.1024.063-339048  1.500,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110.15.451.1044.180-449052  6.000,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

       3396.13.392.1044.120-449051  64.200,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 DE ABRIL DE 2.013

                                                                  WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITE                                                                 PAULO DUARTE

                                                           Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento                                                               Prefeito Municipal