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RESOLUÇAO SEFIG Nº 279/2017.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95-A da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000, incluído pela L C nº 126, de 29 de julho de 2009:

- KEILA ARAUJO LOPES, matrículas 4895 e 5557, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 90 (noventa) dias, com início em 01/08/2017 e término em 29/10/2017, conforme processo nº 219301/2017 de 29/08/2017;

- LUIZA DIAS DA SILVA, matrículas 3045-2 e 3045-3, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) dias, com início em 07/06/2017 e término em 16/06/2017, conforme processo nº 219284/2017 de 29/08/2017;

- LUIZA DIAS DA SILVA, matrículas 3045-2 e 3045-3, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) dias, com início em 14/08/2017 e término em 23/08/2017, conforme processo nº 219285/2017 de 29/08/2017.

Corumbá, MS, 04 de setembro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017