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Corumbá nº2881 de 30/04/2024

DECRETO 32102024 - Institui a CÔmara Intersetorial Municipal de Seguranþa Alimentar e Nutricional -

DECRETO Nº 3.210, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Institui a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada;

CONSIDERANDO a regulamentação da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, pelo Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº http://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=258967 de 30 de abril de 2024, que estabelece os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no Município de Corumbá/MS

D E C R E T A:

Art. 1ºFica instituída a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Corumbá - CAISAN/Corumbá, com a finalidade de promover a articulação e integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), com as seguintes competências:

I - elaborar, considerando as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de SAN e da Conferência Municipal de SAN:

a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução;

b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN e suas revisões, indicando metas, objetivos, indicadores, formas de monitoramento e avaliação de sua execução, em consonância com as disposições vigentes no Plano Plurianual - PPA.

II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional mediante:

a) a interlocução permanente entre os órgãos de execução e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Corumbá - COMSAN/Corumbá;

b) o acompanhamento das propostas do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.

III - monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual e nos orçamentos anuais;

IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - articular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas congêneres municipais;

VI - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSAN - Corumbá pelos órgãos de governo;

VII - acompanhar e dar encaminhamento, no âmbito da Administração Pública Municipal, às deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e às do COMSAN - Corumbá;

VIII - elaborar e aprovar seu Regulamento Interno.

Art. 2º A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Corumbá será composta por 06 (seis) membros Governamentais titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo Municipal, das seguintes áreas de atuação:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal da Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Governo;

V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

VI - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

§ 1º A CAISAN/Corumbá poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como de organizações não governamentais e de especialistas em assuntos ligados à sua área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.

§ 2º A CAISAN/Corumbá preservará plenamente e autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá qualquer relação de hierarquia entre eles.

§ 3º Na ausência dos membros, citados no caput deste artigo, deverão ser substituídos por seus representantes diretos, os Secretário Municipais de cada pasta.

§ 4º O quórum, para aprovação e alteração de questões legais, relacionadas à CAISAN, deverá ser por maioria simples, compreendendo a maioria dos presentes à sessão, na presença da maioria dos membros.

Art. 3º A Secretaria Executiva de Agricultura Familiar prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da CAISAN/Corumbá.

§ 1º A CAISAN/Corumbá poderá constituir Comitês Técnicos para auxiliar o desempenho das competências de que trata o artigo 1º deste decreto.

§ 2º Os Comitês Técnicos, referidos no §1º deste artigo, serão compostos por representantes das Secretarias, de que trata o artigo 2º deste decreto, indicados pelos respectivos Secretários e nomeados por ato do Presidente da CAISAN/Corumbá.

Art. 4º A CAISAN/Corumbá poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá