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EDITAL Nº 001/053/2023   PROCESSO Nº 26.262/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - PROFESSORES DE ARTE, INTERPRETE DE LIBRAS E PROFESSOR DE APOIO AO USO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.

O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas

atribuições e em conformidade com o Decreto n° 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar n° 115 de 26 de dezembro de 2007 - Inciso IV e VI - art. 2°, torna pública aos interessados, o chamamento de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para entrega de documentos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

Justifica-se a convocação conforme o inc. IV do § 2° do art. n° 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação legivel exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes nesse Edital:

Local: Rua América 899 - Centro - (Secretaria Municipal de Educação) Horário: 08;30hs

Data: 10/04/2024 - Quarta-Feira

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROATIC (PROFESSOR DE APOIO AO USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO)

NOME

CLASSIFICAÇÃO

LARISSA HELENA DE JESUS TIMÓTEO AMORIM

               55°

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE ARTE

NOME

CLASSIFICAÇÃO

JULIANA RODRIGUES FERREIRA LOPES DA SILVA

   7°  FINAL DE FILA

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia Legível, dos seguintes documentos:

a)      registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;

b)     inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);

c)      título de eleitor;

d)           comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e)           folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f)       uma foto 3x4;

g)     comprovante de residência atualizado ( Luz, Telefone ou Água)

h)     certidão de nascimento ou casamento;

i)            certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF;

j)        comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k)      certificado militar, quando couber;

l)            carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

m)          atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

n)           Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;

o)           Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH

p)           Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas np inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de Recurso Humanos - RH;

O candidato que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

Corumbá, 08 de Abril de 2024.

GERSON DAS NEVES FERREIRA DE MORAIS

Superintendente da EGOV

Portaria “P” nº 380 de 22/12/2023

MARIA APARECIDA DIAS DE MOURA

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora Resolução n° 051, de 06 de fevereiro de 2023