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Corumbá nº2855 de 22/03/2024

RESOLUÇÃO INTERRUPLÇAO LIP MAIRA SEFIN (2)

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 123/2024

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA                                                         PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para tratar de interesses particulares, concedida à servidora MAIRA YUKA SHIOTA, matrícula 9281, Auditor Fiscal da Receita Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, concedida através da RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 108/2023 de 27/02/2023, conforme processo n° 3973/2023 de 06/02/2023. A interrupção da Licença para tratar de interesses particulares está de acordo com o processo n° 3654/2024 de 05/02/2024.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 01/03/2024.

Corumbá, MS, 22 de março de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023