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RESOLUÇÃO FUNEC Nº 23 DE 20 DE MARÇO DE 2024

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceira celebrada no Termo de Colaboração nº 001/2024, firmado entre a Prefeitura de Corumbá, por intermédio da Fundação de Esportes de Corumbá e o Corumbaense Futebol Clube, para realizar a fiscalização de repasse e sua prestação de contas conforme a lei e o plano de trabalho apresentado.

A Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 1.764, de 06 de março de 2017 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Artigo 1°. Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceira celebrada no Termo de Colaboração nº 001/2024, firmado entre a Prefeitura de Corumbá, por intermédio da Fundação de Esportes de Corumbá e o Corumbaense Futebol Clube, para realizar a fiscalização de repasse e sua prestação de contas conforme a lei e o plano de trabalho apresentado.

Artigo 2º. Cabe à Comissão constituída no art.1º desta portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência e avaliação e homologação dos relatórios técnicos e de monitoramento e avaliação do Termo de Colaboração, o qual deverá dispor:

a)                                                                Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) Analise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)                                                             Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) Analise dos documentos probatórios das despesas apresentadas pela entidade na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;

e) Analises de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

f) Cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação;

g)                 Atender a todos os dispositivos e atribuição impostos à Comissão, no respectivo Termo de Colaboração que venha participar;

h) Propor o aprimoramento de procedimento, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art.3º. A Comissão Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros;

a)                                                                               Bianca Prado Della, mat. nº 14287

b)                                                                              Elizael Batista Ramos, mat. nº 7500

c)                                                                             Geraldo Garbelini Neto, mat. nº 9959

Art.4º. O servidor designado não teve relação jurídica nos últimos 05 anos com a respectiva entidade, conforme art. 35, §6º, da Lei nº 13.019/2014, e será responsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada.

Art.5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliaçaõ, realizar todos os atos designados à esta pela Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 1.764, de 06 de março de 2017, legislação estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento;

Art.6º. Estabelece a vigência desta resolução até a extinção de Termo de Colaboração

Art.7º. Esta resolução tem vigência a partir da data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Corumbá, 20 de março de 2024.

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LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” Nº370, de 02 de julho de 2021