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Republicação.

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá em  19/03/2024, em sua Edição nº 2.852, página 19.

RESOLUÇÃO 005/CMDCA/2024 - DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a Apreciação e Aprovação do Plano Municipal de Prevenção, Enfrentamento

e  Atendimento  às   Crianças  e    Adolescentes   Vítimas  ou Testemunhas   de Violência do

Município de Corumbá/MS - período de março/2024 à março/2028 e dá outras providências.

O CONSELHO   MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando a Resolução de sua Plenária, em Reunião Extraordinária realizada no dia 19/03/2024, Ata 292ª.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento às Crianças e                           Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de Corumbá/MS - período de março/2024 à março/2028.

DA ORGANIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO  PLANO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Educação;

Conselho Tutelar e

Ministério Público Estadual.

Sumário                                                                                                                              

I Apresentação       5

II - Contextualização do Município de Corumbá .................................................................................................... 7

2.1 De “CURUPAH” à Capital do Pantanal ...................................................................................................... 7

2.2 Dados Econômicos..........................................................................................................................................8

2.3 Aspectos Culturais ..........................................................................................................................................8

2.4 Povos Ribeirinhos .......................................................................................................................................... 8

2.5 Indústria e Mineração .................................................................................................................................... 8

2.6  Violações de Direitos de Crianças e Adolescentes - Dados Situacionais .................................................... 9

III - Objetivos.........................................................................................................................................................12

Objetivo Geral            12

Objetivo Específicos   12

IV - Escuta Especializada .................................................................................................................................. 13

Das competências intersecretarias            13

1     Secretaria Municipal de Assistência Social     13

1.1        Ações Gerais             13

1.2            Proteção Social Básica               14

1.3            Proteção Social Especial de Média Complexidade.         15

1.4            Proteção Social Especial de Alta Complexidade             16

1.5            Fluxo violência sexual 16

2     Secretaria Municipal de Educação                17

2.2            Intervenção primária    17

2.3            Ações de intervenção secundária. 18

3     Fundação de Esporte e Lazer - FUNEC ................................................................................................. 18

3.1            Ações Gerais             18

3.2            Ações intersetoriais    19

4     Secretaria Municipal de Saúde     19

4.1            Ações Gerais             19

4.2            Ações de intervenção primária      20

4.3            Ações de intervenção secundária. 20

4.4            Ações de intervenção terciária      21

4.5            Atendimento assistencial da saúde               21

4.6            Fluxo da violência sexual             22

5     Superintendência de Cidadania (Mulher, Pessoa com Deficiência, Idosos, Juventude e Igualdade Racial              23

5.1            Ações de intervenção primária      23

5.2            Ações de intervenção secundária. 24

6    Conselho Tutelar        24

6.1            Notificação recebida da saúde - ficha SINAN. 25

6.2            Denúncia recebida por outros meios (exceto saúde) - para situação flagrante    25

6.3            Denúncia recebida por outros meios (exceto saúde) - para situação NÃO flagrante.           26

Etapas em andamento.               26

Formação Continuada ....................................................................................................................................... 26

Núcleo da Violência nos territórios                28

Objetivos, ações e metas do Plano.              28

Considerações finais  31

Referências                                                                                                                                              32

I - APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência é um trabalho coletivo do Comitê de Gestão         Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para o enfrentamento intersetorial das violências sofridas pela população infanto-juvenil.

Trata-se de um Plano elaborado com ações voltados à garantia de direitos e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes, destacando a primazia  do trabalho conjunto entre as seguintes políticas públicas: Assistência Social, Educação, Saúde, Conselho Tutelar, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Ministério Público Estadual e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Diante da complexidade e diversidade das situações de violências sofridas são necessárias ações articuladas de forma interdisciplinar e interinstitucional, possibilitando a efetiva concretização do Plano no município de Corumbá - MS, salientando, ainda, que este Plano abrange o enfrentamento das diversas manifestações de violências contra o segmento citado.

De acordo com a implementação legal, conforme o art. 4º da Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017, que estabelece  o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunha de violência, classifica-se as formas de violência como:

I-    violência física, compreendida como ação causada à criança ou ao adolescente que prejudique sua integridade ou a saúde corporal, ou sofrimento físico;

II-   violência psicológica: a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente [...]; b) o ato de alienação parental, percebido como a intercessão na formação psicológica da criança ou do adolescente[...]; c)qualquer ação que exiba a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, à crime violento contra seus familiares ou de sua rede de apoio;

III-  violência sexual, enquanto qualquer conduta que intimide a criança ou o adolescente a realizar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, como também exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que engloba: a) abuso sexual, compreendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, por meio de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, praticado de forma presencial ou por meio eletrônico, com o intuito de estimulação sexual do agente ou de terceiro; b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de fins lucrativos, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, o que pode ocorrer de modo presencial ou virtual;

c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento,transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, em território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;

IV-  violência institucional, compreendida como ação praticada por instituição pública ou conveniada, que pode ocorrer também quando gerar revitimização (BRASIL, 2017).

O fenômeno da violência se faz presente na vida de milhares de crianças e adolescentes, atingindo-as sem distinção de sexo, etnia, raça, e/ou classe social. Ao tratar-se da infância e adolescência, consideramos que os impactos da violência podem comprometer o desenvolvimento psíquico, intelectual, moral, social, e espiritual. Para que este desenvolvimento ocorra em plenitude são necessárias condições objetivas e materiais que forneçam suporte necessário para tanto.

De modo geral, acredita-se que o processo percorrido para construção intersetorial deste documento buscou reconhecer a história do município em relação à construção de políticas públicas locais direcionadas as crianças e adolescentes, estudar, refletir e aprofundar os marcos teóricos, legais e técnicos, possibilitando ampliar a compreensão, identificar e dirimir os desafios apresentados pelos participantes a fim de garantir um plano que vai ao encontro das especificidades das demandas do município.

II  - CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

2.1 - DE "CURUPAH" À CAPITAL DO PANTANAL

Com o nome de origem tupi-guarani Curupah - que significa “lugar distante” - e, depois de ter outras denominações ao longo de sua história, Corumbá é conhecida como Cidade Branca, devido à cor clara de seu solo, rico em calcário. A ocupação da região teve início ainda no século XVI quando, com a expectativa de encontrar ouro, a área do atual município foi explorada pelos portugueses, que começaram a chegar em 1524.

Fundado no dia 21 de setembro de 1778, pelo Capitão General Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, para impedir os avanços dos espanhóis pela fronteira brasileira, em busca do mineral precioso, o Arraial de Nossa Senhora da Conceição de Albuquerque - primeira denominação do vilarejo - transformou-se no principal entreposto comercial da região. Quando a passagem de barcos brasileiros e paraguaios pelo Rio Paraguai foi liberada, e devido à importância comercial que passou a ter, a localidade foi elevada a distrito em 1838 e, em 1850, a município.

Durante a Guerra do Paraguai (1864 a 1870), a Freguesia de Santa Cruz de Corumbá - nome que recebeu na emancipação - foi palco de uma das principais batalhas do conflito, sendo ocupada e destruída por tropas de Solano Lopez em 1865. A partir de 1870, logo após ter sido retomada pelo tenente-coronel Antônio Maria Coelho, a cidade começou a ser reconstruída. Na mesma época, imigrantes europeus e de outros países sul-americanos chegaram e impulsionaram o desenvolvimento local. Como resultado, Corumbá foi o terceiro maior porto da América Latina até 1930.

Até a década de 1950, os rios Paraguai, Paraná e Prata eram os únicos meios de integração da região. Por isso, a cidade vivia sob a influência dos países da Bacia do Prata, dos quais herdou grande parte dos seus costumes, hábitos e linguagem. Isso ocorreu naturalmente devido à sua localização fronteiriça e ao seu isolamento geográfico.

A cidade preserva antigos prédios e casarios construídos sob influência europeia, no início do século XX. E como atrativos turísticos, aprecem o Casario do Porto; o Forte Coimbra (1776); o Forte Junqueira (1871); a Igreja de Nossa Senhora da Candelária (1872); o Morro do Urucum; a Estrada Parque Pantanal (rodovias MS 184 e MS 228), 120 km  que cortam a região pantaneira em direção ao Porto da Manga; a Casa do Massa Barro (artesanato); a Casa do Artesão; o mirante do Cristo Rei do Pantanal; a Praça da Independência; o Museu da História do Pantanal (Fund. Babosa Rodrigues) e o próprio Rio Paraguai de onde partem passeios de barco, para contemplação de uma das regiões mais belas do mundo que é a maior e mais esplêndida planície alagável do planeta, com sua fauna e flora inigualáveis.

2.2 DADOS ECONÔMICOS

Corumbá é uma das cidades mais importantes do Estado em termos econômicos e em população, e é referência quando se fala em cultura. Constitui o mais importante porto do Estado e um dos mais importantes portos fluviais do Brasil. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que Corumbá possui IDHM de 0,700, considerado Alto Desenvolvimento Humano, porém ocupando a 1904ª posição no ranking nacional e 21ª posição no ranking estadual.

Atividade industrial muito importante na região é a extração mineral (ferro e manganês, além de calcário e areia para a fabricação de cimento). Devido à natureza de suas rochas, o Maciço do Urucum possui grandes reservas minerais, com destaque para o manganês (maior reserva do Brasil) e o ferro (terceira maior do Brasil). As minas de manganês estão entre as maiores do mundo, estimadas em 30 milhões de toneladas.

2.3 - ASPECTOS CULTURAIS

As influências que se originam de alguns estados e países interferem direta e indiretamente na cultura do povo corumbaense. Os costumes e hábitos são herdados de países como Bolívia.

Paraguai, Itália, Síria e Palestina, bem como cidades da região Nordeste, Sudeste e Sul do país, foram reconhecidas como as principais influências. Dessa época, preservou-se a conservação de seus prédios históricos de influência europeia, suas histórias, tradições e costumes.

2.4 - POVOS RIBEIRINHOS

O Município de Corumbá possui uma população situada nas proximidades do Rio Paraguai, denominada População Ribeirinha. Essa população assistida encontra-se distribuída nas seguintes Regiões das Águas: parte Alta do rio Paraguai (Zona Paiaguás), Parte Baixa do rio Paraguai e região do Taquari (Zona do Paiaguás).

2. 5 - INDÚSTRIA E MINERAÇÃO

Apesar de o setor industrial ser incipiente, a arrecadação gerada por ele supera os setores de pecuária e agricultura. Na indústria de transformação, é representativa a produção de cimento, calcário, laticínios e os estaleiros. Segundo o IBGE, Corumbá tem 98 indústrias de transformação, os principais ramos são: indústria extrativa, entreposto de pescado, frigorífico de bovinos, produção de cimento, produção de concreto, calcário, mineradoras, metalúrgica, produtos alimentícios, minerais não metálicos, editorial e gráfica, madeira, perfumaria, sabões e velas, álcool etílico e vinagre.

2.6 - VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - DADOS SITUACIONAIS

Segundo o IBGE 2022 a população de Corumbá - MS é de 96.268 (noventa e seis mil, duzentos e sessenta e oito) possui um total de 38.968 (trinta e oito mil, novecentos e sessenta e oito) crianças e adolescentes (0 a 17 anos), o que representa 40,48% da população total. Fazendo a correlação dos ciclos de vida de 0 a 17 anos de idade com a mesma faixa etária, apresenta-se em ordem decrescente a distribuição das crianças e adolescentes. A apresentação de alguns dados contribui para dimensionar a necessidade de planos de enfrentamento às violências.

A nível nacional, o Relatório do Disque 100 do ano de 2019 identifica como grupo de maior vulnerabilidade crianças e adolescentes, considerando dentre as 159.063 denúncias registradas no Disque Direitos Humanos, o grupo de crianças e adolescentes representou aproximadamente 55% do total, com 86.837 denúncias.

O Relatório destaca ainda os principais tipos de violação, sendo estes negligência com 39% das denúncias; violência psicológica correspondendo a 23% dos casos; violência física com 17% das denúncias; violência sexual com 06% e violência institucional com 5% das notificações. (BRASIL, Relatório consolidado Disque Direitos Humanos, 2019).

Concernentes as informações do Relatório Disque 100 do ano de 2022, referente ao Estado de Mato Grosso do Sul, destaca-se o quantitativo de denúncia do grupo Crianças e Adolescentes, sendo o maior quantitativo, conforme tabela abaixo

As informações relativas aos atendimentos específicos na política de assistência social, estão descritas no quadro abaixo:

Tipos de violência notificados, ciclos de vida de 0 a 17 anos, (BRASIL,Sistema SAGI - CREAS - Corumbá-MS).

Crianças e adolescentes em situação de violência ou violação - ANO 2023

0 a 6 anos

7 a 12 anos

13 a 17 anos

Total

Violência Intrafamiliar (Física ou psicológica)

12

18

28

58

Violência Sexual - Abuso

9

23

31

63

Violência Sexual - Exploração

0

0

0

0

Violação - Negligência ou Abandono

34

23

11

68

Violação - TrabalhoInfantil

02

10

03

15

Crianças e adolescentes em situação de violência ou violação - ANO 2022

0 a 6 anos

7 a 12 anos

13 a 17 anos

Total

Violência Intrafamiliar (Física ou psicológica)

21

30

23

74

Violência Sexual - Abuso

18

31

41

90

Violência Sexual - Exploração

0

1

2

03

Violação - Negligência ou Abandono

43

16

15

74

Violação - TrabalhoInfantil

7

8

18

Crianças e adolescentes em situação de violência ou violação - ANO 2021

0 a 6 anos

7 a 12 anos

13 a 17 anos

Total

Violência Intrafamiliar (Física ou psicológica)

5

11

14

   30

Violência Sexual - Abuso

9

11

34

54

Violência Sexual - Exploração

0

0

5

5

Violação - Negligência ou Abandono

7

8

11

26

Violação - TrabalhoInfantil

 0

3

2

5

O fenômeno das violências é complexo e perpassa pelo atravessamento da estrutura social, econômica, política e cultural. Devido a este contexto faz-se necessário o desenvolvimento de ações conjuntas, articuladas e fundadas na intersetorialidade.

Considerando este cenário de necessidade de efetivação da integração e articulação das políticas públicas para garantia de proteção social, seguem as atribuições nas áreas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e Esporte:

I  - Direcionar, coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e implementação  do Plano Municipal Intersecretarias no município de Corumbá - MS;

II - Deliberar sobre todas as matérias inerentes e correlatas ao Plano Municipal;

III               - Propor e estabelecer mecanismos para a permanente participação dos diversos atores envolvidos direta e indiretamente na execução do Plano Municipal Intersecretarias de Prevenção e Enfrentamento às violências, tais como Vara da Infância e Juventude, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Ministério Público Estadual,   Conselho Tutelar e CMDCA, Polícia Civil e Militar, Guarda Municipal, ONGs, dentre outros órgãos envolvidos com o tema;

IV               Promover a integração entre as diversas secretarias e demais serviços para compatibilizar as ações de cada segmento visando aos interesses da criança e adolescente.

7     Apresenta-se na próxima seção os objetivos geral e específicos, as atribuições das secretarias e quadro com a correlação dos objetivos, ações, metas e cronograma de desenvolvimento.

III - OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Garantir o atendimento integral e protetivo às crianças e adolescentes em  situação de violências.

3.2 OBJETIVO ESPECÍFICO

1           - Implementar a Ficha SINAN como instrumento de notificação para toda a rede de proteção;

2           - Promover curso de capacitação de profissionais da área da saúde, da educação e  demais operadores de políticas públicas sobre a prevenção e proteção contra as violências;

3           - Identificar a rede de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes no município;

4           - Sensibilizar e mobilizar a respeito da temática para o enfrentamento das violências  contra crianças e adolescentes;

5           - Estimular a participação da população no aprimoramento do Plano Municipal de Enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;

6           - Apresentar para os conselhos municipais o Plano Municipal de Enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;

7           - Potencializar a cultura participativa de crianças e adolescentes em espaços                      coletivos visando à garantia dos seus direitos fundamentais;

8           - Articular com a rede de comunicação a veiculação de informações sobre as violências praticadas contra crianças e adolescentes;

9  - Construir indicadores de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Enfrentamento às Violências contra Criança e Adolescentes.

IV - ESCUTA ESPECIALIZADA

A Lei 13.431 de 4 de abril de 2017 traz o escopo de atuação de escuta especializada das crianças e adolescentes vítimas de violência. De acordo com o Art. 7º Escuta especializada “é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade”. Em suma é o momento no qual a criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência será ouvido pela “rede de proteção” do município, de modo que se possa entender o que aconteceu, inclusive para que sejam desencadeadas, desde logo, as intervenções de cunho “protetivo” que se fizerem necessárias, com o subsequente acionamento dos órgãos encarregados da responsabilização dos autores da violência, em havendo indícios da prática de infração penal

A escuta é um procedimento de entrevista sobre uma possível situação de violência contra criança ou adolescente, no intuito de garantir a proteção e o cuidado da vítima. Pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação, da saúde, conselho tutelar, serviços da assistência social, entre outros.

No município de Corumbá - MS  é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Das competências intersecretarias.

1 Secretaria Municipal de Assistência Social

Apresenta-se as ações de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município de Corumbá - MS.

1.1           Ações Gerais.

a)                Realizar capacitação continuada dos profissionais que atuam na rede SUAS;

b)        Desenvolver campanhas de prevenção e sensibilização sobre o fenômeno da de violências contra a criança e adolescentes;

c)           Promover e fortalecer ações Intersecretarias e Intersetorial nos diferentes níveis de prevenção e intervenção;

d)     Utilizar os dados provenientes do sistema de notificação do SUAS das violações de direitos sobre as situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre o trabalho infantil (RMA) para monitorar a incidência e avaliar o atendimento das situações de risco pessoal e social pertinente a assistência social;

e)     Contribuir na construção e estabelecimento de fluxos de notificação e atendimento no âmbito da assistência social às vítimas de violações de direitos;

f)     Disseminar as informações e estudos realizados a partir dos dados levantados, seja no RMA ou do SISAN.

1.2 Proteção Social Básica

Apresenta-se as ações específicas da Proteção Social Básica.

a)          Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo com a melhoria da sua qualidade de vida;

b)          Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

c)          Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;

d)          Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;

e)          Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;

f)          Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, crianças e adolescentes que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares;

g)          Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes e jovens, em especial, das que tenham deficiência, assegurando o direito à convivência familiar comunitária.

h)          Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;

i)           Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;

i)           Efetivar a referência e contrarreferência para os serviços de média complexidade quando os casos assim exigirem;

k)             Promover e fortalecer ações Intersetoriais nos territórios;

l)              Promover campanhas de prevenção e mobilização contra o trabalho infantil;

m)            Designar representante para participar, mensalmente ou bimestralmente, das reuniões ordinárias do Comitê Intersetorial de Enfrentamento das Violências conforme calendário estabelecido.

1.3 Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Apresenta-se as ações específicas da Proteção Social Especial de Média                               Complexidade.

a)          Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

b)          Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades e demandas de cada caso;

c)          Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

d)                Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;

e)                Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

f) Prevenir a reincidência de violações de direitos;

g)          Articular e integrar os programas de proteção social especial em conjunto com as outras políticas signatárias, favorecendo a inclusão das pessoas em situação de violência na rede de proteção (saúde, educação, política para mulheres, dentre outros;

1.4 Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

Apresenta-se as ações específicas da Proteção Social  Especial de Alta   Complexidade.

a)                Acolher e garantir proteção integral;

b)          Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura  de vínculos;

c)                Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;

d)                Possibilitar a convivência comunitária;

e)          Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;

f)          Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;

g)          Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.

1.5 Fluxo violência sexual

O fluxo de atenção e atendimento às vítimas de violência no SUAS, se dá através de demanda espontânea, denúncias do Disque 100 e notificações via Ficha SINAN e demais unidades notificadoras. Toda demanda quando chega, seja através do Conselho Tutelar, Delegacia Especializada - DAJI, CRAS, denúncias no próprio CREAS, Ministério Público Estadual ou Defensoria Estadual. Essa qualificação consiste inicialmente em consulta ao Sistema do SUAS (E-SUAS), para verificar se a família é referenciada ou acompanhada por CRAS ou CREAS, através de parceria, pode ser realizada possível consulta ao sistema informativo da saúde para verificar acompanhamentos e confirmação de endereço. Caso a notificação venha sem ficha SINAN, ela é encaminhada também para o Conselho Tutelar e Setor de Saúde/Vigilância.

Posteriormente é realizado contato com a rede de educação e visita domiciliar para entendimento da denúncia de violência de violação de direitos de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009). Havendo a suspeita de violência, o caso é encaminhado, já com a qualificação familiar para a Proteção Social Básica/CRAS para referenciamento e Proteção Social Especial/CREAS, para o devido acompanhamento e os encaminhamentos necessários à especificidade do caso. Esses encaminhamentos podem se dar a outras políticas para os atendimentos, bem como ao Conselho Tutelar para medida de Proteção e Delegacia Especializada para investigação e responsabilização.

Os acompanhamentos na Proteção Social Especial/PAEFI referem-se ao acompanhamento social da família, bem como a articulação intersetorial e socioassistencial. Superada a violação de direito e restabelecido os fatores de proteção, ocorre o desligamento do PAEFI e o encaminhamento para a Proteção Social Básica/CRAS, para continuidade no acompanhamento PAIF, no que concerne à Política de Assistência Social.

2 Secretaria Municipal de Educação

Apresenta-se as ações da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá - MS.

2.1 Ações Gerais.

a)          Notificar a suspeita e/ou confirmação de violências através de encaminhamento à rede, complementando as informações através de relatórios, se necessário;

b)          Promover ações intersecretarias e intersetoriais. As intervenções intersetoriais subdividem-se em primária e secundária.

2.2 Intervenção primária.

Apresenta-se as ações de intervenção primária.

a)          Prever no Projeto Político Pedagógico das escolas ações e metas de esclarecimento e combate à violência contra criança e adolescente;

b)          Efetivar a formação continuada e apoio aos profissionais da rede municipal de ensino abordando: a formação contínua sobre o ECA, informação e treinamento sobre notificação compulsória, a educação para a paz por meio de metodologia ativa, práticas circulares, mediação de conflito, resolução de conflitos sem violência, enfrentamento do fenômeno das violências, atenção e escuta oferecida à criança e adolescente que sofre violência e discussão e reflexão sobre o tema e outros que margeiam o fenômeno.

2. 3 Ações de intervenção secundária.

Apresenta-se as ações de intervenção secundária.

a)          Participar das reuniões intersetoriais entre profissionais para discussão de temas e situações pertinentes;

b)          Realizar informações e formação sobre enfrentamento, em rede intersetorial, das questões de violências contra a criança e adolescente;

c)                Realizar articulação com a rede intersetorial de atendimento;

d)          Notificar a suspeita e/ou confirmação de violência interpessoal e autoprovocada contra crianças, adolescentes, utilizando encaminhamentos à rede de proteção social, complementando as informações através de relatórios, se necessário.

3               Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Apresenta-se as ações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do   município Corumbá - MS.

3.1 Ações Gerais.

a)          Garantir o direito fundamental ao esporte através de atividades e de lazer nas  regiões do município, especialmente para crianças a partir dos 06 anos, priorizando regiões de maior risco e vulnerabilidade para a violência;

b)          Otimizar a utilização das praças de esportes com atividades dirigidas por professores e monitores de educação física;

c)                Desenvolver projetos integrados com outras secretarias;

d)          Revitalizar os espaços esportivos e de lazer das comunidades e centros de convivência existentes, incentivando a comunidade a cuidar e zelar pelo patrimônio;

e)          Encaminhar suspeita e/ou confirmação de violências para a rede de proteção social, complementando as informações através de relatórios, se necessário.

3.2 Ações intersetoriais.

Apresenta-se as ações intersetoriais.

a)          Desenvolver atividades esportivas em período extraescolar para crianças a partir de 06 anos e adolescentes, em parceria com entidades presentes no território;

b)          Detectar interesse da comunidade (expectativa e necessidade) para o desenvolvimento de ações e projetos esportivos;

c)          Desenvolver jogos de cooperação nas comunidades e apoiar campanhas de não violência;

d)                Desenvolver campanhas preventivas para a saúde física;

e)                Desenvolver campeonatos incentivando a prática de esportes;

f)          Desenvolver e participar de campanhas preventivas contra a violência de crianças e adolescentes;

g)          Priorizar a implementação de atividades esportivas em áreas de vulnerabilidade e com ausência de ações;

h)          Identificar os grupos vulneráveis à ocorrência da violência, efetivar os encaminhamentos à rede de proteção e articular ações em conjunto com a rede intersetorial.

4 Secretaria Municipal de Saúde.

Apresenta-se as ações da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá - MS

4. 1 Ações Gerais.

a)                Garantir o atendimento em saúde integral;

b)                Garantir a participação no trabalho Intersetorial;

c)          Implementar e divulgar a política de atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência interpessoal e autoprovocada, observando suas especificidades biopsicossociais;

d)          Utilizar a Ficha de Notificação SINAN como procedimento padrão de notificação de violência doméstica/interpessoal, sexual e autoprovocada;

e)          Promover ações intersetoriais que se subdividem em intervenção primária, secundária e terciária;

Apresenta-se as ações de vigilância e violências.

f)          Mapear os grupos de vulnerabilidade para planejamento de ações e tomada de decisão;

g)          Produzir, sistematizar informações, elaborar indicadores e índices por regiões de saúde (macro áreas) das situações de vulnerabilidade e risco social para violência, que possibilitem a implantação e implementação de ações necessárias;

h)          Organizar a planilha de monitoramento, incluir os dados na planilha e enviar “alerta’ no Sistema CIEVS; elaborar dados para informação (boletins, painel de monitoramento entre outros);

i) Articular e construir políticas municipais intersetoriais;

j) Elaborar, revisar e atualizar os fluxos e protocolos compartilhados.

4.2 Ações de intervenção primária.

Apresenta-se as ações de intervenção primária.

a)                Educação permanente aos profissionais de saúde sobre a temática;

b)          Ações preventivas como: planejamento familiar, gravidez na adolescência, grupos de gestantes, cuidados com o bebê, maternagem e paternagem, orientação sobre o desenvolvimento infantil; orientações sobre cuidados básicos de saúde sexual;

c)          Ações de saúde para todos os ciclos de vida pelos profissionais de saúde e Agentes Comunitários de Saúde;

d)                Atendimentos nos equipamentos de saúde conforme diretrizes do SUS e fluxos

e protocolos instituídos, de acolhimento, orientação, vínculo;

e)                Apoio matricial das equipes de saúde mental às equipes de atenção básica;

f)          Formação de grupos/espaços na comunidade para discussão/reflexão sobre o tema e outros que margeiam o fenômeno, tais como a resolução de conflitos sem violência, cultura da paz, dentre outros;

g)          Realização de campanhas preventivas - palestras, debates, campanhas como setembro amarelo e outros;

h)          Desenvolvimento de ações voltadas para a população com maior risco e monitoramento dos grupos de vulnerabilidade;

i)           Participação nas reuniões intersetoriais entre profissionais para discussão de temas, casos e situações pertinentes.

4. 3 Ações de intervenção secundária.

Apresenta-se as ações de intervenção secundária.

a)          Detecção precoce de sinais e sintomas de violências e a notificação (e encaminhamento das fichas e das vítimas) por meio de instrumentos normatizados e ficha de notificação SINAN;

b)                Discussão dos casos com equipe multiprofissional;

c)                Atendimento integrado com a rede intersetorial de atendimento;

d)       Referência e contra-referência dos casos às demais áreas da rede de atendimento intersetorial; participação nas reuniões intersetoriais entre profissionais para discussão de temas, casos e situações pertinentes.

4. 4 Ações de intervenção terciária.

Apresenta-se as ações de intervenção terciária.

a)          Acolhimento nas Unidades e, se necessário, nos Centros de Atenção Psicossocial, por equipe interdisciplinar, incluindo cuidado médico especializado, conforme o caso e necessidades de cuidados clínicos;

b)                Garantia de continuidade de atendimento às vítimas na rede de Saúde;

c)          Atendimento às vítimas por equipe de saúde mental interdisciplinar na Atenção Básica e/ou Atenção especializada (Centros de Atenção Psicossocial e outros equipamentos de saúde mental);

d)          Referência e contra referência dos casos com as demais áreas de saúde e rede intersetorial;

e)          Elaboração de relatórios pontuais como base para encaminhamentos e fornecimento de relatórios ao Sistema de Proteção e Garantia de Direitos.

4.5 Atendimento assistencial da saúde.

Apresenta-se as ações referentes ao atendimento assistencial da saúde.

As crianças e adolescentes vítimas de violência recebem atendimento multiprofissional do SUS, englobado por acolhimento, atendimento, tratamento especializado, notificação e seguimento na rede. O monitoramento destas situações ocorre através de planilha informatizada, elaborada entre os diferentes pontos de atenção da rede municipal de saúde ( 27 unidades UBS, UBSF, EMUT, CEM e Núcleo de Psicologia) e a Vigilância Epidemiológica responsável. O direcionamento às equipes ocorre de acordo com a repercussão quanto às violências sofridas, sejam elas clínicas ou no âmbito de sua saúde mental.

Os casos com repercussão de menor comprometimento da funcionalidade da vítima são assistidos nos serviços da Atenção Básica. Nas situações em que as repercussões causem o comprometimento da funcionalidade da vítima, a referência de atendimento é na Atenção Especializada.

Com relação à saúde mental, as referências é o CAPS Infanti (CAPS I), o Núcleo de Psicologia e o CEM, o qual fará a atenção multidisciplinar tendo como parâmetro o Projeto Terapêutico Singular da vítima, bem como orientações e outrosencaminhamentos aos seus responsáveis, incluindo demais serviços da rede, sempre que necessário.

No âmbito das ações de saúde e assistência integral às pessoas em situação de violência sexual, as notificações deste agravo são qualificadas pela Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis, tendo prioridade de atendimento e monitoramento os casos com classificação de risco pessoal e social. Os dados da ficha de notificação são qualificados e inseridos no sistema de agravos de notificação (SINAN).

O atendimento estabelecido sob a luz da Lei 13.431/17, referente a escuta como um “procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade”. E de acordo com o art. 19 do aludido Decreto, sendo a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

No município de Corumbá - MS este ocorre em qualquer serviço de saúde em que a família e a vítima procurem atendimento. A partir da escuta são direcionados outros encaminhamentos para o cuidado da vítima, conforme o tipo de repercussão da violência sofrida, como cuidados para lesões, profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis, avaliação e tratamento em saúde mental, orientação com serviço social, dentre outros. Os casos suspeitos ou confirmados de violência serão notificados conforme legislação vigente, incluídas as notificações à vigilância epidemiológica.

4.6 Fluxo da violência sexual.

Em caso de violência sexual crônica - aquela que ocorreu após 72 horas - a porta de entrada são os serviços de saúde de pronto atendimento e o Posto João de Brito da atenção básica para avaliação de aspectos clínicos: acolhimento (escuta qualificada), exames, medidas profiláticas contra infecções sexualmente transmissíveis.

Em caso de violência sexual aguda - aquela que ocorre até 72 horas - a porta de entrada é o Pronto Atendimento - PS e/ou UPA, para avaliação dos  aspectos clínicos: acolhimento (escuta qualificada), exames, medidas profiláticas contra infecções sexualmente transmissíveis, anticoncepção de emergência. O Aborto legal previsto em Lei - será realizado após notificação e encaminhamento.

5          Superintendência de Cidadania.

Apresenta-se as ações da Superintendência de Cidadania:

5.1       Ações de intervenção primária.

Apresenta-se as ações de intervenção primária.

a)          Elaboração e desenvolvimento de atividades e ações, por meio de rodas de conversa, oficinas, exposições e aulas, direcionados à política de direitos da Mulher, da Pessoa com Deficiência e no tocante à Igualdade Racial, priorizando projetos intersetoriais e áreas de maiores vulnerabilidades;

b)          Incentivar a acessibilidade da população para participar de eventos culturais, com programações diversas e sistemáticas nas regiões do município;

c)          Realizar campanhas preventivas contra a violência doméstica, familiar e de gênero;

d)          Identificar os grupos vulneráveis à ocorrência da violência doméstica, familiar e de gênero e efetivar os encaminhamentos e articular ações conjuntas com a rede intersetorial;

e)          Desenvolver atividades culturais junto à instituição de acolhimento à mulher em situação de violência doméstica, familiar e de gênero favorecendo a solidariedade com o trabalho em grupo;

f)          Utilizar a Ficha de Notificação SINAN bem como receber os encaminhamentos da rede de proteção como procedimento padrão na confirmação da violência doméstica/interpessoal, sexual e autoprovocada.

5.2 Ações de intervenção secundária.

Apresenta-se as ações de intervenção secundária.

a)    Notificar a suspeita e/ou confirmação de violência na ficha de notificação compulsória SINAN, complementando as informações da notificação através de relatórios, se necessário;

b)    Referência e contrareferência para os serviços da média complexidade quando os casos assim exigirem;

c)    Discutir casos com equipe multiprofissional e, quando necessário, com as equipes dos serviços da proteção especial, outros serviços da rede intersetorial e sistema de garantia de direitos;

d)    Desenvolver trabalhos de forma articulada com as outras políticas;

e)    Mapear as regiões com maior vulnerabilidade para violência doméstica, familiar e de gênero contra a mulher para planejamento de ações intersetoriais;

f)     Monitorar, articular e construir planos de atendimento em conjunto com as demais políticas e serviços.

g)    Articular e integrar os programas de proteção especial em conjunto com as outras políticas signatárias, favorecendo a inclusão das pessoas em situação de violência na rede intersetorial (saúde, educação, política para mulheres, dentre outros);

h)    Promover reuniões em grupo com famílias envolvidas em situações de violência doméstica, familiar e de gênero, visando a contribuir com reflexões que possibilitem o rompimento com o ciclo da violência;

6          Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar, tem as atribuições previstas no Artigo 136, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990).

As Fichas de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências, no tocante aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra criança e adolescente, são encaminhadas ao Conselho Tutelar pelos profissionais de Saúde, Assistência Social, Educação e demais políticas públicas. Destaca-se que a rede de Saúde, especificamente, encaminha notificações somente através da Ficha SINAN.

A indicação do fluxo de atendimento do Conselho Tutelar a crianças e adolescentes, vítimas de violência e a especificação dos encaminhamentos realizados aos serviços e programas de atendimento das áreas de assistência social e de saúde, acontece da seguinte forma:

6.1 Notificação recebida da saúde - ficha SINAN.

a)                Notificar os responsáveis quando recebida a comunicação;

b)          Caso não registrado o boletim de ocorrência, encaminhar os responsáveis para o registro junto a Delegacia da Mulher;

c)          Ocorrendo a negativa em realizar B.O, o Conselho Tutelar oficia a DAIJI solicitando investigação e diligências necessárias;

d)          Encaminhar               o              caso         para          atendimento               psicológico nos           equipamentos respectivos CAPS/UBS;

e)          Estando a criança e adolescente em contato com o suposto agressor, encaminhamos para atendimento junto ao CREAS;

f)          Caso a criança/adolescente NÃO esteja em contato com o suposto agressor, encaminhamos para acompanhamento do CRAS do território.

6.2         Denúncia recebida por outros meios (exceto saúde) - para situação flagrante.

a)   Acionar o apoio da polícia militar quando necessário;

b)   Nos casos de violência sexual, é realizado o encaminhamento da criança e adolescente para atendimento à Saúde;

c)   Para todos os tipos de violência, ouvimos os relatos dos pais/responsáveis e, em casos de depoimento espontâneo da criança (conforme a Lei 13.431/2017 em seu artigo 4°, inciso IV, parágrafo 2°), realizamos o registro desse, em instrumento específico - SIPIA;

d)   Dependendo do caso, busca-se a família extensa para a proteção imediata da criança/adolescente, e, na falta ou não localização dessa, providencia-se o acolhimento;

e)   Caso não tenha sido feito o boletim de ocorrência, encaminha-se a família/responsáveis para o registro junto a DAIJI, ou, quando há a negativa dos responsáveis em realizar B.O, o próprio Conselho Tutelar encaminha oficio para a DAIJI solicitando investigação e diligências necessárias.

6.3         Denúncia recebida por outros meios (exceto saúde) - para situação  NÃO flagrante.

a)   Recebe-se denúncia anônima ou Ficha SINAN da Saúde, ou encaminhamento da Assistência Social, Educação e demais equipamentos de políticas públicas;

b)   Notifica-se os pais/responsáveis;

c)   Encaminha-se a criança para atendimento na Saúde;

d)   Caso não tenha sido feito o boletim de ocorrência, encaminha-se os responsáveis para o registro junto a DAIJI, ou, quando há a negativa dos responsáveis em realizar B.O, o próprio Conselho Tutelar encaminha oficio para a DAIJI solicitando  investigação e diligências necessárias;

e)   Encaminha-se o caso para atendimento psicológico (CAPS/UBS);

f)    Caso a criança/adolescente esteja em contato com o suposto agressor, encaminha-se para atendimento junto ao CREAS;

g)   Caso a criança/adolescente NÃO esteja em contato com o suposto agressor, encaminha-se para acompanhamento do CRAS do território.

A próxima seção apresenta as ações que estão sendo realizadas, , em processo  final de construção e já compõem as previsões deste Plano.

Etapas em andamento.

Formação Continuada

A Formação Continuada propõe a capacitação permanente da Rede Intersetorial e Interinstitucional em relação a Atenção e aos cuidados das pessoas em situação de violências. A proposta é a formação continuada aos profissionais do município de Corumbá - MS da rede Intersetorial e Interinstitucional, possibilitando a qualificação da atuação da rede no enfrentamento aos diversos tipos de violências, desde a detecção/identificação dos casos de violências e seu adequado encaminhamento para as políticas de prevenção e atenção integral.

Tem como objetivos oferecer subsídios teóricos e práticos para a atuação dos profissionais que atuam no enfrentamento das violências para o preenchimento da Ficha de Notificação SINAN.

A primeira formação já foi realizada, tendo ocorrida no mês de outubro, sobre Procedimentos e Técnicas sobre a Escuta Especializada e Depoimento Especial. A referida formação foi ofertada aos profissionais da educação e assistência social.

Núcleo da Violência dos territórios.

A proposta é de formar um núcleo com a função de integrar as secretarias e potencializar as políticas públicas em todas as regiões do município, consolidando o fluxo de enfrentamento a violência, integrado dos serviços públicos ofertados.

A metodologia que será utilizada será a formação dos Núcleos Sentinelas nos territórios, com objetivo de articular as informações e troca de experiências entre os serviços e instituições, produzindo e difundindo análises integradas e compartilhadas de modo a permitir maior visibilidade e melhor compreensão das expressões das violências, favorecendo o enfrentamento intersetorial, tanto na perspectiva da ação das políticas públicas, quanto a participação da população e do controle social.

A efetividade do Núcleo da Violência, será uma atribuição do Comitê Gestor Intersetorial, que articulará profissionais das diversas políticas públicas do território, com discussões periódicas (trimestrais) e proposições para as pastas gestoras.

Objetivos, açõesemetasdoPlano.

Objetivo1

Ação(s)

Meta

2024

2025

2026

2027

ImplementaraFichaSINANcomoinstrumentodenotificaçãoparatoda arededeproteção.

1.1Realizaroficinasdecapacitaçãodosprofissionaisdasaúde,educaçãoeassistênciasocialedemaispolíticaspúblicas para o conhecimento e utilizaçãodoSINAN.

1.1Capacitaçãoanualintersetorialentresaúde,educaçãoeassistênciasocialedemaispolíticaspúblicas.

X

X

X

X

1.2Solicitarrelatóriossemestraisaosórgãosresponsáveispelaalimentaçãodos

sistemasdeNotificação(SINANe SIPIA).

1.2Elaboraçãoderelatóriossemestrais.

X

X

X

X

Objetivo2

Ação(s)

Meta

2024

2025

2026

2027

Promovercursodecapacitaçãode

2.1Capacitaçãocontínuaepermanentede

2.1Execuçãode Formações Permanentes.

X

     X

      X

      X

profissionaisdaáreadasaúde,da

profissionaisedemaistrabalhadores(as)da

educaçãoedemaisoperadores

políticadeatendimentoàcriançae                                                                              ao

depolíticas  públicas  sobre  a

adolescente.

prevençãoeproteçãocontraas

violências.

Objetivo3

Ação(s)

Meta

2024

2025

2026

2027

Identificar                a           rede                              de

3.1Levantaremcadapolíticasetoriale

3.1Mapeamentode100%da

X

X

      X

      X

enfrentamento                às                                    violências

entidades             não          governamentais,                           as

redepública  e  privada  de

contracriançaseadolescentesno

instituições,projetos,serviçoseaçõesde

enfrentamentoàs  violências

município.

enfrentamentoàviolênciacontracriançase

contra                   crianças                           e

adolescentesnomunicípio.

adolescentes.

Objetivo4

Ação(s)

Meta

2024

2025

2026

2027

4.1 Realizar campanha de enfrentamentoàsviolências contracriançase

adolescentes.

4.1Cronogramadecampanhas

X

X

X

X

contemplando,minimamente,

açõesnosseguintesperíodos:

Sensibilizaremobilizararespeito

Mês                 de                 carnaval,

datemáticaparaoenfrentamento

Enfrentamentoao  Abuso  e

dasviolênciascontracriançase

Exploração             Sexual          Contra

adolescentes.

Criança              e          Adolescente,

Enfretamento              ao        Trabalho

Infantil,Mês   de Maio e Junho e MêsdaCrianças

.

Objetivo5

Ação(s)

Meta

2024

2025

2026

2027

Estimularaparticipaçãodapopulação no aprimoramento doPlano                   Municipal                           deEnfrentamentoàsviolênciascontracrianças eadolescentes.

5.1Publicizar e remeter o Plano Municipalparaconsultapopularatravés doCMDCA.

5.1RealizaçãodeConsultaPopulardo Plano Municipal.

X

X

Objetivo 6

Ação(s)

Meta

2024

2025

2026

2027

Apresentarparaosconselhosmunicipais o Plano Municipal deEnfrentamentoàsviolências

contracriançaseadolescentes.

6.1ApresentaroPlanoMunicipalnosConselhosMunicipaisdaSaúde,SegurançaPública,EducaçãoeAssistênciaSociale

demaisconselhos dedireitos.

6.1 Participação nas reuniõesordináriasdosreferidosconselhosparadivulgaçãodo

PlanoMunicipal.

X

X

Objetivo7

Ação(s)

Meta

2024

2025

2026

2027

Potencializaraculturaparticipativadecriançaseadolescentesemespaçoscoletivos visando à garantia dosseusdireitosfundamentais.

7.1Mobilizarespaçospermanentesnasescolas,serviçosdeconvivênciaefortalecimentodevínculosedemaisespaçosdeatendimento,comformaçõescontinuadas a fim de sensibilizar crianças eadolescentesparaoreconhecimentodasua

condiçãodesujeitodedireitos.

7.2Promoçãoderodasdeconversa, oficinas e formaçõeslúdicasnasescolas,serviçosdeconvivência               efortalecimentodevínculos.

X

X

X

X

Objetivo8

Ação(s)

Meta

2024

2025

2026

2027

Articularcomarededecomunicaçãoaveiculaçãodeinformações sobre as violênciaspraticadascontracriançaseadolescentes.

8.1Produzirmateriaisdeinformação,educaçãoecomunicaçãosobreasviolências praticadas contra a populaçãoinfanto-juvenilearede deatendimento.

8.1 Através do Comitê Gestor, criar e produzir materialinformativo.

X

X

X

8.2Divulgarnos meios de comunicaçãoinformaçõessobreasviolênciascontracriançaseadolescenteseoseuenfrentamento e meios de denúncias.

8.2 Organização de parceriacomosmeiosdecomunicaçãoparaveicularinformaçõessobreoenfrentamentoàviolência

contraa populaçãoinfantojuvenil.

X

X

X

X

8.3Ocupaçãodeespaçosnamídiaparaprevençãodasviolências.

8.3       Incluir         o      tema            dasviolênciasemprogramasjá

      X

       X

     X

      X

existentesderádioedeTVlocais.

Objetivo9

Ação(s)

Meta

2024

2025

2026

2027

Pactuar                  protocolo deatendimento                                         intersetorialreferenteaoatendimentodasviolências e violações de direitosdascriançase adolescentes.

9.1 e 9.2 Desenvolver e criar protocolo efluxodeatendimentointersetorialparacrianças e adolescentes em situação deviolênciasnomunicípio.

9.1Publicação,emdiáriooficial,doprotocolodeatendimento intersetorial queserádesenvolvidoapartirdestePlanoMunicipaldePrevenção, Enfrentamento eAtendimentoàscriançase

adolescentesvítimasdeviolências.

X

9.2Pactuarquetodasassecretariastenhamclarezasobreofluxodeviolênciaeacionemoprotocolodeintervenção frente a casos desuspeitae/ouconfirmaçãode

violência.

       X

Objetivo10

Ação(s)

Meta

2024

2025

2026

2027

ConstruirindicadoresdemonitoramentoeavaliaçãodoPlano                          Municipal                          deEnfrentamentoàsViolênciascontraCriançaseAdolescentes.

10.1e10.2Definircoletivamenteparacadameta do Plano Municipal, indicadores deavaliaçãoemonitoramento,atravésdeencontros e oficinas com os membros daComissão Municipal de Enfrentamento àsViolências contra Crianças e AdolescentesedemaisatoresdoSistemadeGarantiadeDireito.

10.1        Construção              de              uminstrumento                                                      de

monitoramentoeavaliaçãodoPlano Municipal deEnfrentamentoàsViolênciascontra                 Crianças                          eAdolescentes.

X

X

X

X

10.2Repactuarereavaliarmetaspropostas                         no      plano

municipalanualmente.

     X

       X

Considerações finais

O Plano apresentado visa a traçar estratégias para o desenvolvimento integrado das ações de articulação, mobilização, planejamento e acompanhamento, bem como avaliação da rede intersetorial de cuidado da criança e adolescente vítima             de violência. Foram descritas as atribuições da rede de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes e, portanto, o documento representa a consolidação das políticas públicas para população infanto juvenil.

Configura-se como um avanço, todavia, é evidente que há ainda muito a ser efetivado, considerando que a rede de enfrentamento à violência apresenta lacunas e fragilidades em seu processo de articulação e integração de serviços. O Plano traz o compromisso das políticas públicas na efetiva proposta do funcionamento em rede com objetivos de sanar as lacunas que forem identificadas.

Neste sentido, o Plano Municipal destinado a prevenção, enfrentamento e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências tem como desafio o fortalecimento de estratégias, organização dos serviços, efetivação para um fluxo de no município, além do funcionamento satisfatório da rede.

As próximas etapas consistem em realizar ampla discussão com demais órgãos e instâncias como delegacias e poder judiciário na perspectiva não apenas da escuta especializada, como também na complementariedade deste documento no que se refere ao depoimento especial e as atribuições competentes.

Desse modo, fica clara a urgente necessidade da atuação em diferentes âmbitos para possibilitar a efetivação da proposta da rede de enfrentamento, compreendendo que apenas por meio da movimentação em diferentes frentes será possível modificar a realidade das situações de violência.

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009. Brasília, 2009.

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 4 de abril de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm.

Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data da sua publicação.

Penélope Dawkler Hiran de Moraes

Presidente do CMDCA.