Aguarde por favor...

DECRETO Nº 3.129, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Inclui no orçamento municipal do ano 2025 o precatório que menciona, a favor do Poder Judiciário, para liquidar os débitos judiciais que especifica.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no orçamento do Município de Corumbá para exercício financeiro do ano 2025, a favor do Poder Judiciário, o seguinte Precatório de Requisição de Pagamento nº 1600044-06.2024.8.12.0000, extraído dos Autos de Execução nº 0802522-06.2018.8.12.0008, no valor de R$ 8.128,69 (oito mil e cento e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) atualizado até o dia 17 de janeiro de 2024, para liquidar débito judicial da credora Maria Peixoto da Silva.

Art. 2º Os valores incluídos no orçamento para o exercício financeiro de 2025 na forma deste Decreto, quando da liquidação deverão ser consignados ao Poder Judiciário na Subconta nº 939047.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá