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PORTARIA “P” Nº 189, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 80/2024/SMS oriunda da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria “P” nº. 368, de 08 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1° de março de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá