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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 080/2024.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 342, de 01 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder abono de permanência ao servidor   HELVIO DE BARROS JUNQUEIRA, matrícula 3088-1, Gestor de Atividades de Saúde, lotado no Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 31276/2023 de 02/10/2023.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos a contar de 01º de novembro de 2023.

Corumbá, MS, 27 de fevereiro de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.