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Corumbá nº2826 de 07/02/2024

EDITAL N 006 011 2023 TERCEIRO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS DA SMS - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

                  EDITAL N° 006/011/2023

Processo n° 32549/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ MS

O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro 2007 e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, torna público aos interessados, chamamento dos próximos candidatos - Técnico de Saúde Pública I - Auxiliar de Consultório II, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, nos termos e condições constantes neste Edital.

Justifica-se a convocação conforme o inc. IV do § 2° do art. n° 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

•        Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação exigida (originais e cópias), mediante Termos e Condições constantes neste Edital:

•        Local: Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01 - Bairro Dom Bosco

•        Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde - térreo

•        Data: 15/02/2024 (segunda-feira)

•        Horário: 08h30m

CHAMAMENTO DOS PRÓXIMOS CANDIDATOS SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO II

NOME

CLASSIFICAÇÃO

LAURA HELENA CAMPOS MONTEIRO

VÂNIA PRADO DA COSTA

10°

LILIANI AMALI MASSABI

11°

KELLY MARIA MACHUGA NASCIMENTO

12°

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia, dos seguintes documentos:

a) registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal  (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física CPF;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

m) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades e para o candidato PCD levar o laudo médico atualizado;

n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;

o) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH

p) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de  Recurso Humanos - RH.

O candidato que não comparecer para a entrega dos documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, até o preenchimento do número de vagas oferecido.

Corumbá, 07 de fevereiro de 2024

GERSON DAS NEVES  FERREIRA DE MORAIS

Superintendente da Escola de Governo

Port. “P” n° 380 de 22/12/2023