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RESOLUÇÃO Nº 09, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como gestor do Termo de Fomento nº 002/2024, firmado entre o Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CORUMBÁ - LIESCO, para a realização da fiscalização e coordenação do Desfile das Escolas de Samba de Corumbá no Carnaval de 2024.

A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 1.764, de 06 de março de 2017 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como gestor do Termo de Fomento 002/2024, referente ao repasse de recursos financeiros para a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, para a realização da fiscalização e coordenação do Desfile das Escolas de Samba de Corumbá no Carnaval de 2024.

Art. 2º - Fica a servidora, Carmen Ligia Palhano Faria, mat. nº. 6553, designada para atuar como gestora do Termo de Fomento nº 002/2024, referente ao Processo Administrativo nº 2814/2024, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido termo.

Art. 3º - O servidor designado não teve relação jurídica nos últimos 05 anos com a respectiva OSC, conforme art. 35, §6°, da Lei n° 13.019/2014, e será reponsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelece a vigência desta resolução até a extinção do Termo de fomento nº 002/2024.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Corumbá-MS, 07 de fevereiro de 2024.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro de 2021