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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 34.796/2023

Interessada: Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM/Casa de Acolhimento  Irmã Marisa Pagge, CNPJ/MF n. 01.841.429/0001-74, com sede na Rua Rio Grande do Sul, n. 935, bairro Cristo Redentor - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo Federal - Alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/FNAS/2023, prestar o serviço de proteção social especial de alta complexidade, no acolhimento institucional para criança de 0 a 5 anos e 11 meses, sob medida de proteção e em situação de riso pessoal e social.

Valor Global: R$ 18.000,00

Exercício: 2023

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento integral de crianças de 0 a 05 anos e 11 meses, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, por ser a única a desenvolver o serviço proposto, sendo de grande relevância que os mesmos sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 07 de janeiro de 2024

Assina: Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Shirley Monterisi Ribeiro.