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EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

Processo: 39775/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Francisco Gaspar Martins Júnior.

OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Serviços de Saúde - Farmacêutico para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais.

VALOR MENSAL: R$: 3.917,40 (Três Mil, Novecentos e Dezessete Reais e Quarenta Centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

25.00 - Secretaria Municipal de Saúde

25.91 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.101.2.675 - Gerenciamento das Ações da Atenção Primária em Saúde /

Estratégia da Saúde da Família

1.600.0000 / 2.621.000 - Recurso Orçamentário

653 / 581 - Recurso Financeiro.

25.00 - Secretaria Municipal de Saúde

25.91 - Fundo Municipal de Saúde

10.302.101.2.680 - Gerenciamento das Ações da Média e Alta Complexidade

1.600.0000 - Recurso Orçamentário

572 - Recurso Financeiro.

25.00 - Secretaria Municipal de Saúde

25.91 - Fundo Municipal de Saúde

10.302.101.2.695 - Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência

1.600.0000 / 1.621.0000 - Recurso Orçamentário

572 / 411 / 125 - Recurso Financeiro.

25.00 - Secretaria Municipal de Saúde

25.91 - Fundo Municipal de Saúde

10.302.101.2.697 - Gerenciamento da Rede de Atenção Psicossocial em Saúde Mental

1.600.0000 / 1.621.0000 - Recurso Orçamentário

572 / 586 - Recurso Financeiro.

25.00 - Secretaria Municipal de Saúde

25.91 - Fundo Municipal de Saúde

10.122.101.2.671 - Gerenciamento da Política Municipal de Saúde

1.500.1002 / 1.899.7407 - Recurso Orçamentário

1 / 102 - Recurso Financeiro.

25.00 - Secretaria Municipal de Saúde

25.91 - Fundo Municipal de Saúde

10.304.101.2.684 - Gerenciamento das Ações de Vigilância em Saúde

1.600.0000 / 1.621.0 00 - Recurso Orçamentário

577 / 616 - Recurso Financeiro.

DURAÇÃO: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze meses) a contar da data de sua assinatura

DATA DE ASSINATURA: 06/02/2024.

BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, e inciso IX do art. 2º. da Lei

Complementar Municipal nº. 115, de 26 de dezembro de 2007. O presente Contrato

poderá ser prorrogado, persistindo os motivos da sua celebração, obedecendo o

que dispõe o §2° e §3° do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26

dezembro de 2007.

ASSINAM: Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Francisco Gaspar Martins Junior.