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Corumbá nº2824 de 05/02/2024

Alteração do Capitulo VI da Resolução semed 398 2023

Resolução/Semed nº 026 de 05 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre Alteração do Capítulo VI, Art. 27 da Resolução/Semed nº 398 de 12 de dezembro de 2023, do processo de pré-matrícula digital e confirmação de matrícula de alunos novos para o ano letivo de 2024 na REME - Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS e da outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelecer critérios uniformes para ingresso na Rede Municipal de Ensino, colher dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o processo de matrícula, referenciando a Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases- LDB, ECA e a Lei Municipal n° 2565 de maio de 2017.

RESOLVE:

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 Caso haja divergência entre as informações apresentadas na pré-matrícula e a documentação apresentada não será assegurada a vaga para o candidato.

Parágrafo Único: Caso seja identificado que o aluno possua matrícula ativa em qualquer das unidades de ensino da REME para o ano letivo de 2024, o protocolo da pré-matrícula será indeferido.

Art. 27 Os interessados em realizar a matrícula e transferência na Rede Municipal de Ensino, que não tenham participado do processo da matrícula digital, deverão pleitear a vaga acessando o link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação, disponível no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br/ conforme o seguinte cronograma:

a)      a partir dos 06 de fevereiro de 2024, transferência entre unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino. O responsável deverá acessar o portal e solicitar o protocolo, gerar o protocolo seguindo o mesmo padrão da matrícula digital.

b)      a partir das 8h do dia 08 de fevereiro, até as 23h59min do dia 06 de novembro de 2024, por meio da consulta pública de vagas na Reme, observando o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo Único:  A transferência entre unidades da Rede Municipal de Ensino só será efetuada, desde que exista vaga na unidade em que o responsável esteja pleiteando a vaga.

Art. 28 A conferência da veracidade dos documentos exigidos, para a efetivação da matrícula (deferimento) na unidade de ensino, conforme disposto no Art. 15 e no Art. 16 é responsabilidade dos gestores e secretários escolares.

Art. 29 A qualquer tempo a matrícula do aluno poderá ser cancelada caso se verifique alguma irregularidade nas informações prestadas, ou nas documentações apresentadas, que comprometam a permanência do aluno no nível/ano de ensino.

Art. 30 O aluno que tiver a matrícula cancelada pelos motivos expostos no Art. 17 e/ou no Art. 18, ainda poderá pleitear nova vaga na Reme, aplicando-se o Art. 24.

Art. 31 Os responsáveis pelas unidades de ensino estão sujeitos às sanções previstas na Lei Complementar Nº 042/2000 e na Lei Complementar N° 150/2012, para o caso de descumprimento, no todo ou em parte, desta resolução.

Art. 32 Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos junto à Secretaria Municipal de Educação.

Corumbá-MS, 05 de fevereiro de 2024.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 009, de 01 de janeiro de 2023