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EDITAL N° 019/2023

EDITAL PARA FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS -  LEI PAULO GUSTAVO

O Diretor- Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de recebimento de propostas para Fomento ou Premiação nas Demais Áreas Culturais - Lei Paulo Gustavo.

Este Edital contém os seguintes Anexos:

ANEXO I - PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO (somente para Categoria A)

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA

ANEXO IV - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

ANEXO VI - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (somente para Categoria A)

Todos os anexos estão disponíveis pelo link: https://bit.ly/anexos-demaisareas-corumba

1.             APRESENTAÇÃO

1.1           A Lei Paulo Gustavo, que fundamenta o presente edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais, simbolizando o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

1.2           As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Corumbá/MS.

1.3           Deste modo, a Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, fundamentado na previsão do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2.             OBJETO

2.1           Os objetos deste edital estão relacionados à execução do art. 8º da Lei Paulo Gustavo, consistindo em duas possibilidades: a SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS e a PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS de MÚLTIPLAS LINGUAGENS, com exceção do Audiovisual, ambas com objetivo de incentivar as diferentes formas de manifestações cultuais do Município de Corumbá.

2.1.1 A seleção de projetos culturais das DEMAIS ÁREAS CULTURAIS para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Item 4, se dará por meio da celebração de Termo de Execução Cultural (Anexo VI), com objetivo de incentivar as diferentes formas de manifestações cultuais do Município de Corumbá.

2.1.2 A premiação de agentes culturais se dará pelos meios especificados neste edital, privilegiando os fazedores e as fazedoras da cultura corumbaense, preferencialmente aqueles com menor visibilidade.

3.             VALORES

3.1           O valor total disponibilizado para este edital é de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), dividido entre as categorias e subcategorias descritas no item 4:

3.1.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13.392.0101.4120 - Gerenciamento das atividades de fomento das ações e eventos culturais.

Fonte do recurso: 1716

3.2 No recebimento dos recursos previstos para os projetos, incidirão os impostos cabíveis tanto para pessoas físicas quanto às jurídicas.

3.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária e financeira suficientes.

4.             CATEGORIAS

4.1 Categoria A: Apoio à produção/realização de atividades culturais nos diversos setores e/ou linguagens artísticas, com exceção do setor Audiovisual, buscando o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária por meio de projetos culturais que envolvam uma ou mais das linhas a seguir:

a)      Acervos e Memória (incluindo museus e arquivos);

b)      Artes Visuais e Fotografia;

c)      Artesanato;

d)      Capoeira;

e)      Carnaval;

f)       Circo;

g)      Contação de Histórias;

h)      Cultura Afrobrasileira;

i)       Cultura de Rua;

j)       Cultura dos Povos de Fronteira;

k)      Cultura dos Povos e Comunidades Tradicionais;

l)       Cultura Indígena;

m)     Cultura Popular (incluindo os festejos culturais-religiosos);

n)      Dança;

o)      Design e Moda;

p)      Gastronomia;

q)      Livro, Leitura e Literatura (incluindo bibliotecas comunitárias);

r)       Música;

s)      Patrimônio Cultural (material ou imaterial, com ou sem chancela pública);

t)       Teatro;

4.1.1 Poderão ser apresentadas propostas nas subcategorias: (A.1) Formação; (A.2) Pesquisa; (A.3) Outras atividades artísticas/culturais.

4.1.2 Como documento complementar a qualquer proposta dessa categoria, deverá ser apresentada a descrição pormenorizada, contendo o máximo de informações possíveis sobre os objetivos e metas pretendidos, seja ela das atividades em geral

4.1.3 Caso a proposta esteja relacionada à atividade que vise a Formação (capacitações, oficinas, workshops, seminários, cursos etc), a mesma deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes e deverá ser apresentado:

a) Detalhamento da metodologia de mediação/formação;

b) Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores.

4.1.4 Caso a proposta esteja relacionada à atividade de Pesquisa, deverão ser apresentadas as seguintes informações complementares:

a) Problema de pesquisa: formulação clara e objetiva do problema que será investigado, delimitando os aspectos específicos do audiovisual a serem abordados;

b) Objetivos: delimitar os objetivos gerais e específicos da pesquisa;

c) Revisão da literatura: apresentar um levantamento dos estudos e pesquisas já realizados sobre o tema;

d) Metodologia: descrever os métodos e procedimentos que serão utilizados para coletar e analisar os dados;

e) Cronograma: elaborar um cronograma que estabeleça as etapas da pesquisa;

f) Resultados esperados: possíveis contribuições e resultados que se espera obter com a pesquisa.

4.2 Categoria B: Premiação de agentes culturais - fazedores ou fazedoras da cultura corumbaense, por meio de candidaturas ou propostas que visem o reconhecimento da trajetória cultural de pessoas que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico-cultural de Corumbá, em qualquer das linhas elencadas no item 4.1.

4.2.1 Às pessoas premiadas nesta categoria será reconhecido o título de Mestre ou Mestra da Cultura Corumbaense.

5 DISTRIBUIÇÃO DE VALORES POR CATEGORIA

5.1 O recurso total destinado a este edital será distribuído, incialmente, conforme a tabela abaixo:

(a) CATEGORIAS

(b) SUBCATEGORIAS

(c) VALOR TOTAL DA CATEGORIA

(d) DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES

A. Inciso I | Apoio à produção de atividades culturais diversas, exceto audiovisual.

A1. Atividades de Formação

R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais)

04 cotas de R$ 5.000,00

03 cotas de R$ 7.500,00

03 cotas de R$ 10.000,00

03 cotas de R$ 15.000,00

02 cotas de R$ 20.000,00

A2. Atividades de Pesquisa

A3. Outras atividades artísticas/culturais

B. Inciso II | Premiação de trajetória cultural

B1. Prêmio Mestre/Mestra da Cultura Corumbaense

R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)

21     cotas de R$ 5.000,00

5.2 Os proponentes poderão se inscrever em somente uma categoria e, consequentemente, em uma subcategoria.

5.3 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com somente 01 (um) projeto.

5.4 Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo agente cultural ou relacionada a um mesmo agente cultural, será considerada a última inscrição realizada.

5.5 A seleção das propostas levará em conta as ações afirmativas, com garantia de cotas, seguindo os critérios legais e as especificações constantes no item 8 deste edital.

5.6 Considerando que o MEI é ligado à pessoa física específica, inscrições feitas por pessoa física com seu CPF e através do MEI respectivo são consideradas, para fins de te edital, inscrições de um mesmo agente cultural. Assim, não serão aceitas inscrições simultâneas de um mesmo agente cultural como pessoa física e como MEI, valendo, nesses casos, a regrado item anterior.

6 QUEM PODE SE INSCREVER

6.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural do município de Corumbá há pelo menos 02 (dois) anos.

6.2 O agente cultural pode ser:

I - Pessoa Física;

II - Microempreendedor Individual (MEI);

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;

IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos;

V - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)

6.3 O agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de Coletivo-Grupo sem CNPJ, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

6.4 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

6.4.1 O proponente que enviar candidatura de agente cultural na categoria de premiação será o responsável pela inscrição e, por equivalência, poderá ser considerado como agente do setor de produção ou pesquisa cultural.

6.5 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste edital.

6.6 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

6.7 Os membros não governamentais do Conselho Municipal de Política Cultural, titulares ou suplentes, desde que não participem de nenhuma das etapas de avaliação dos projetos ou decisão sobre a concessão dos incentivos.

6.7.1 O conselheiro não governamental que pretende concorrer aos editais para se beneficiar com recursos do presente edital deve declarar suas intenções, por escrito, sob pena de inabilitação sumária do projeto que figurar como parte.

7 QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

7.1 Não poderão se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração deste e edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento dos recursos;

III - Sejam Servidores Públicos vinculados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

IV - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotores, Procuradores), do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e

V - Sejam membros do Poder Executivo, da administração direta ou indireta, nas três esferas de governo,  detentores de mandatos eletivos ou de cargos políticos (Ministro de Estado, Secretários Estaduais e Municipais equivalentes);

7.2 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores sem enquadrem nas situações descritas no item anterior;

7.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o item 7.1;

8 AÇÕES AFIRMATIVAS

8.1 Ficam garantidas cota étnicas-raciais para proponentes pessoa física e Microempreendedor Individual - MEI em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a)             No mínimo 20% de vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b)             No mínimo 10% de vagas para pessoas indígenas;

8.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e nas vagas reservadas a cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota de classificação no processo de seleção.

8.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas de ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

8.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa concorrente às cotas de acordo com a ordem de classificação.

8.5 No caso de não existirem proposta aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vaga restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

8.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 8.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

8.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo IV.

8.7.1 Para fins verificação da autodeclaração, havendo indícios ou denúncias de irregularidades, poderão ser realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada.

8.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoa negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural (direção, coordenação geral ou outras funções elencadas no item 6.6 deste edital);

II - pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas.

8.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

9 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

9.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 28 de novembro a 06 de dezembro de 2023, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul, caso o agente cultural opte pelo envio de inscrição por meio eletrônico.

9.2 As inscrições deverão ser realizadas, preferencialmente, através do preenchimento do formulário eletrônico para inscrição https://bit.ly/demais_areas-corumba

9.2.1 Em caso de falha no sistema do formulário eletrônico, o agente cultural poderá enviar toda a documentação exigida para o email inscricoes.fcph@gmail.com, respeitando-se o mesmo prazo estabelecido no item 9.1.

9.3 Caso o agente cultural opte pela entrega presencial de inscrição, será mantido o mesmo período mencionado no item 9.1, seguindo os horários de 08h às 11h30 e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e finais de semana.

9.3.1 O local de protocolo da inscrição presencial será no Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória (Rua Cuiabá, 1181, Centro, Corumbá-MS).

9.4 No ato de inscrição, seja em modo virtual ou presencial, o agente cultural proponente deverá entregar toda a documentação exigida, sob risco de inabilitação sumária da sua proposta.

10 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

10.1 Pessoa física (individual ou representante de Coletivo) ou MEI:

a)             Nome completo;

b)             Nome artístico, quando houver;

c)             Nome social, quando houver;

d)             Registro Geral (RG) ou CNH;

e)             Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f)              Comprovante de Endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data de início das inscrições (a comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua);

g)             Telefone;

h)             Currículo, preferencialmente como anexo, em formato PDF, contendo histórico e descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural;

i)              Portifólio com comprovação de sua atuação no campo cultural - deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, podendo ser utilizados prints, fotos (com referência de data), matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos 02 (dois) anos, e/ou por meio de uma declaração de órgão público ou privado afirmando que o proponente atua no mercado cultural.

j)              Número e cartão do CNPJ (somente para MEI);

k)             Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI - (somente para MEI);

l)              Nome do Coletivo (somente para pessoa física representante de coletivo);

m)            Declaração de representação de grupo ou coletivo, conforme Anexo II (somente para pessoa física representante de coletivo);

10.2 Pessoa Jurídica

a)             Nome da Razão social;

b)             Nome Fantasia;

c)             Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d)             Data de Fundação;

e)             Código / Natureza Jurídica;

f)              Código / Atividade Principal;

g)             Endereço Comercial Completo, com CEP;

h)             Telefone fixo e/ou celular;

i)              Email;

j)              Dados do Dirigente (Nome Completo, cópia do RG, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e email);

k)             Cópia do CPF do dirigente;

l)              Comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto, ou declaração assinada pelo dirigente da pessoa jurídica, conforme Anexo V;

m)            Currículo, preferencialmente em PDF, contendo histórico do proponente descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;

n)             Portifólio com comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com área de atuação da proposta - deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, podendo ser utilizados prints, fotos (com referência de data), matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataforma de vídeo, etc., que comprovem as atividades descritas no últimos 02 (dois) anos, e/ou por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural;

o)             Cópia do Cartão de CNPJ, emitido pela Receita Federal;

p)             Copia do estatuto da pessoa jurídica e sua última alterações (para pessoa jurídica sem fins lucrativos);

q)             Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (para pessoas jurídicas sem fins lucrativos);

r)              Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica com fins lucrativos);

11 DADOS DA PROPOSTA

a)         Categoria da inscrição (verificar item 5.1 coluna “a”);

b)         Subcategoria da inscrição (verificar item 5.1 coluna “b”);

c)         Título da proposta;

d)         Faixa de valor a que pretende concorrer (verificar item 5.1 coluna “d”);

e)         Concorrente ou não às cotas;

f)          Anexar Plano de Ação (conforme Anexo I - somente para Categoria A);

g)         Anexar documentos específicos indicados em cada categoria e/ou subcategoria, conforme item 3 deste edital;

h)         Anexar as Cartas de Anuência dos profissionais ou instituições citadas na proposta, conforme Anexo III (obrigatório para a Categoria A e opcional para a Categoria B);

i)          Portfólios do(s) Profissional(is) envolvidos na proposta (obrigatório para a Categoria A);

j)          Anexar declaração étnico-racial, se concorrente às cotas, conforme Anexo IV;

11.1 O proponente deve preencher o Plano de Ação, incluindo a planilha orçamentária e informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

11.2 A estimativa de custos do projeto, necessária no Plano de Ação, será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme §1º do artigo 24 do Decreto Federal 11.453/2023.

11.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

11.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, considerando variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

11.5 O valor solicitado e apresentado na estimativa de custos deverá ser condizente com a faixa indicada como objeto da concorrência (verificar item 5.1).

11.6 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução de até 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do recurso.

12 INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSCRIÇÕES

12.1 As propostas que contenham quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do artigo 3º da Constituição Federal, garantidos os contraditórios e a ampla defesa.

12.2 A FCPH não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até os horários estabelecidos no item 9 deste edital.

12.3 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais.

12.4 Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) o (a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados.

12.5 Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da proposta, sem prejuízo da aplicação das medidas cabíveis.

12.6 A FCPH disponibilizará atendimento aos candidatos em dias úteis, das 08h às 12h e das 13h30 às 18h, durante o período de inscrição, através do endereço eletrônico inscricoes.fcph@gmail.com ou pelo Whatsapp (67) 3907-5269.

12.7 Caso o projeto ofereça comercialização de produtos ou ingressos, o(a) proponente deve estabelecer valores acessíveis à população, observando o valor de mercado, sendo também observada as disposições de contrapartida.

13 ACESSIBILIDADE

13.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, mobiliários e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos d acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

IV - no aspecto instrumental, aplicar a adequação de aparelhos e equipamentos tecnológicos ou analógicos.

13.2 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

13.3 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 13.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural;

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

13.4 O proponente deve apresentar justificativa para os casos e quem o percentual mínimo de 10% é inaplicável, que será avaliada pela Comissão de Seleção.

13.5 Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a inscrição será desclassificada.

14 CONTRAPARTIDA

14.1 Os agentes culturais contemplados neste Edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (PROUNI), bem como a profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e as pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

III - os projetos culturais executados por PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA deverão destinar como contrapartida pelo recurso recebido parte do produto final à FCPH, na seguinte proporção:

a)             Livros, revistas e similares: 10% (dez por cento) do total;

b)             Fotografia - arquivo digital, como no mínimo 1/3 das fotos produzidas;

c)             Pesquisa, documentação, digitalização de acervo: 03 (três) cópias do total do resultado, em suporte previsto no projeto;

d)             Em casos produtos não especificados acima, o proponente deverá indicar, por similaridade, a quantificação do produto a ser entregue.

15 PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

15.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

a) Etapa I - Análise de mérito cultural dos projetos;

b) Etapa II - Habilitação: fase de análise dos documentos da habilitação da proposta;

15.1.1 A Etapa I será realizada por Comissão de Seleção composta por 03 (três) integrantes, sendo pelo menos 02 (dois) pareceristas habilitados por edital específico.

15.1.2 A Etapa II será realizada pela Comissão de Habilitação composta por servidores da FCPH e membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá.

15.2 A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

15.3 Para análise do mérito cultural, serão considerados os seguintes critérios de pontuação conforme tabelas a seguir:

15.3.1 Tabela de análise de mérito para as pessoas inscritas na Categoria A:

Item

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

A)

Valor Cultural da Proposta: a análise deverá considerar se o conteúdo da proposta apresenta criatividade e coerência observando o objeto, a justificativa e sua difusão, sendo possível a visualização clara dos resultados que serão obtidos.

0 a 25

B)

Exequibilidade da proposta: a análise deverá avaliar a viabilidade da proposta sob o ponto de vista dos itens formados, sua execução e a adequação ao objeto.

0 a 25

C)

Compatibilidade da equipe principal com as atividades desenvolvidas: a análise deverá considerar a trajetória dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles na proposta (para este quesito serão considerados os currículos e ou portifólios dos membros da ficha técnica).

0 a 10

D)

Trajetória artística e cultural do proponente: será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente com base na comprovação de sua atuação profissional presentes no currículo e portifólio.

0 a 5

E)

Democratização do acesso: medidas presentes na proposta que promovam ou ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, em especial às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica ou por quaisquer outras circunstâncias.

0 a 20

F)

Descentralização: Atividades que forem propostas em áreas de difícil acesso, distantes do centro da cidade ou que não tenham equipamentos culturais próximos receberão as melhores pontuações neste quesito.

0 a 5

PONTUAÇÃO MÁXIMA:

90

15.3.2 Tabela de análise de mérito para as propostas/candidaturas inscritas na Categoria B:

Item

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

A)

Trajetória artística e cultural do proponente: será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente com base na comprovação de sua atuação profissional presentes no currículo e portifólio. A cada 05 (cinco) anos completos de atuação comprovada o/a agente cultural receberá 03 (três) pontos, limitado ao cômputo máximo de 50 anos.

0 a 30

B)

Integração multissetorial: será considerado se o/a agente cultural promove suas ações buscando a integração com outros setores como a educação, a saúde, a economia (geração de trabalho e renda), a formação cidadã, entre outras possibilidades, buscando a inovação e a articulação do seu fazer cultural com sociedade e o desenvolvimento humano.

0 a 20

C)

Democratização do acesso: será analisado se as ações promovidas pelo/a agente cultural oportunizam ou ampliam a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, em especial às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica ou por quaisquer outras circunstâncias.

0 a 20

D)

Descentralização: será analisado se o/a agente cultural promove ações em áreas de difícil acesso, distantes do centro da cidade ou que não tenham equipamentos culturais próximos.

0 a 20

PONTUAÇÃO MÁXIMA:

90

15.4 Além da pontuação acima, o proponente ou a candidatura pode receber bônus de pontuação, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PESSOA FÍSICA

Item

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

G)

Proponentes/candidatos(as) do gênero feminino

5

H)

Proponentes/candidatos(as) com deficiência

5

I)

Proponentes/candidatos(as) LGBTQIAPN+

5

J)

Proponentes/candidatos(as) residentes em áreas periféricas

5

PONTUAÇÃO TOTAL

20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PESSOA JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Item

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

K)

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5

L)

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por mulheres

5

M)

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos sediados em áreas periféricas

5

N)

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAPN+, Idosos, crianças e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

PONTUAÇÃO TOTAL

20     PONTOS

15.5      A pontuação final de casa candidatura será de até 110 pontos.

15.6 Os bônus de pontuação são cumulativos não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

15.7 Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota dos critérios de acordo com a ordem a seguir definida: A, B, E, F, C, D, respectivamente, para a Categoria A; e A, C, D, B, respectivamente, para a Categoria B.

15.8 Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final ou superior a 61 pontos.

16.           HABILITAÇÃO

16.1          Finalizada a Etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos, apresentar os seguintes documentos complementares:

16.1.1 PESSOA FÍSICA:

a)             Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;

b)             Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

c)             Certidão Negativa de Débitos Municipais.

16.1.2 PESSOA JURÍDICA:

a)             Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

b)             Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;

c)             Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

d)             Certidão Negativa de Débitos Municipais;

e)             Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

f)              Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

16.2          As certidões positivas com efeito de negativa servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a Administração Pública.

17            RESULTADOS

17.1          O resultado preliminar das Etapa I e II serão divulgados no Diário Oficial do Município de Corumbá, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

17.2          Contra o resultado preliminar da Etapa I, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de Seleção.

17.3          O pedido do recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente por meio do email mailto:fcphcorumba@gmail.com.

17.4          O resultado da Etapa I será publicada no Diário Oficial, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

17.5          Finalizada a Etapa I, de mérito cultural, será realizada a Etapa II, com análise de habilitação documental das inscrições que tiveram suas propostas aprovadas.

17.6          O resultado da Etapa II  será divulgado no Diário Oficial, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

17.7          Contra o resultado preliminar da Etapa II, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão responsável.

17.8          Assim como na Etapa I, o pedido de recurso à Etapa II deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado para o email mailto:fcphcorumba@gmail.com.

17.9          No recurso fundamentado, será possível a inclusão de documentos para retificar aqueles que por ventura não tenham sido apresentados ou tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão responsável.

17.10        O resultado do recurso preliminar da Etapa II e a lista final de classificados e classificáveis será publicada no Diário Oficial, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

17.11        Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente.

17.12        Não caberá recurso ao resultado final.

18            ASSINATURA DO TEMRO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

18.1          Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

18.2          O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

18.3          O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação de regularidade, conforme item anterior) no prazo determinado pela FCPH na convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

18.4          Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em parcela única, em conta bancária aberta especificamente para a transação dos valores captados por meio deste edital.

18.5          A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

19            DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

19.1          Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas dos órgãos responsáveis.

19.2          O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoa com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

19.3          O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

20            MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

20.1          Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à Administração Pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

20.2          O agente cultural deve prestar contas por meio de apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento disponibilizado pela FCPH. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

20.3          O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre outros produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.

20.4          A análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina.

20.5          Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 10 dias úteis, acompanhado de todos os documentos de comprovação pertinentes.

20.6          Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

20.7          Os contemplados deverão o manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital.

21            REMANEJAMENTO DE RECURSOS

21.1          Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste chamamento público para uma das categorias ou subcategorias, poderá ser realizado o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas em outras categorias ou subcategorias previstas neste mesmo instrumento, sendo destinados aos projetos ou às candidaturas ainda não selecionados(as) e com maior  pontuação geral entre todas as categorias do edital.

22            CRONOGRAMA DO EDITAL

22.1          O edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da FCPH, mediante comunicação aos interessados.

ETAPA

DATA INICIAL

DATA FINAL

Publicação do Edital no Diário Oficial do município de Corumbá

28/11/2023

Prazo de recebimento das inscrições

28/11/2023

06/12/2023

Publicação da Homologação das Inscrições

07/12/2023

Fase de Seleção - ETAPA I - Análise de mérito das propostas pela Comissão de Seleção

07/12/2023

10/12/2023

Publicação do Resultado Preliminar da Etapa I

11/12/2023

Recebimento de recursos - ETAPA I

11/12/2023

13/12/2023

Fase de análise recursal - ETAPA I

14/12/2023

Divulgação do Resultado dos Recursos - ETAPA I

15/12/2023

Fase de Habilitação - ETAPA II

14/12/2023

17/12/2023

Publicação do Resultado Preliminar da ETAPA II

18/12/2023

Recebimento de Recursos - ETAPA II

18/12/2023

20/12/2023

Fase de análise recursal - ETAPA II

21/12/2023

Publicação da Relação Final de APROVADOS  e CONVOCAÇÃO para assinatura do Termo de Execução Cultural.

22/12/2023

23            DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1          O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município de Corumbá e nas mídias sociais oficiais.

23.2          Demais informações podem ser obtidas através do email mailto:fcphcorumba@gmail.com.

23.3          Os casos omissos porventura existentes serão analisados e decididos pela Comissão de Organização dos editais da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município de Corumbá.

23.4          Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

23.5          O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

23.6          O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

23.7          A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá/MS, 27 de novembro de 2023.