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RESOLUÇÃO/SEMED nº 408, de 27 de novembro de 2023.

Regulamenta o Procedimento de Capacitação para Função de Coordenador Pedagógico na Rede Municipal de Ensino de Corumbá e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a qualidade da educação na Rede Municipal de Ensino (Reme) de Corumbá e reconhecer o papel desempenhado pelos coordenadores pedagógicos nesse processo;

CONSIDERANDO a rápida evolução no campo educacional e as demandas em constante mudança nas Unidades Escolares, torna-se imperativo enfatizar a importância da capacitação contínua, proporcionando oportunidades de atualização em metodologias de ensino, tecnologias educacionais e abordagens pedagógicas inovadoras;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de vínculo entre os coordenadores e a comunidade educacional, é preciso compreender atitudes de comportamento humano, incluindo relações de ética, respeito e empatia;

CONSIDERANDO o §2º da Lei Complementar n. 150 de 2012 e suas alterações posteriores, as quais determinam que “o exercício das atribuições de Coordenador Pedagógico decorrerá da designação, por ato do Prefeito, por proposta do titular da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência de processo a ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação”.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar o procedimento de capacitação de profissionais de educação que integram a carreira do Magistério Municipal para o exercício da função de Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Corumbá.

Art. 2º O procedimento de capacitação de profissionais de educação que integram a carreira do Magistério Municipal para o exercício da função de Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares da Reme envolverá:

I.        Participação de cursos da Plataforma Polo Itaú Social, conforme disposto no artigo 7º;

II.       Conclusão com êxito dos cursos, dentro do prazo estipulado e cumprindo todas as condicionalidades desta resolução;

III.      Constituição de Banco Único de Dados, com validade, improrrogável, de 01 (um) ano a contar da publicação do resultado final.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A coordenação do procedimento de capacitação estará sob a responsabilidade da Comissão Municipal designada pelo Secretário Municipal de Educação para esse fim e será composta por quatro membros, compreendendo:

I. Um assessor pedagógico da Gerência de Gestão de Políticas Educacionais (GGPE);

II. Um assessor pedagógico da Gerência de Gestão do Sistema de Ensino (GGSE);

III. Um assessor pedagógico da Gerência de Planejamento e Avaliação (GPAE);

IV.     Um assessor jurídico da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Art. 4º Compete à Comissão Municipal:

I.       Garantir ampla divulgação do procedimento de que trata esta Resolução;

II.      Receber, analisar e julgar recursos e as impugnações impetradas;

III.     Homologar o resultado do procedimento de capacitação para exercício da função de Coordenador Pedagógico da Reme.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º A inscrição será realizada exclusivamente pelo link https://forms.gle/AsjoBHHK12s4FkUM7  no período de 27 de novembro a 01 de dezembro de 2023.

Art. 6º Poderão participar do procedimento de capacitação todos os profissionais de educação do quadro efetivo da Reme de Corumbá com formação em Pedagogia ou em qualquer licenciatura.

CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO DE CAPACITAÇÃO

Art. 7º Os candidatos deverão, a partir do dia 27 de novembro de 2023, acessar a Plataforma Polo Itaú Social, pelo link https://polo.org.br/formacoes/cursos, e inscrever-se nos cursos:

I.       O Coordenador pedagógico como formador - Carga Horária 4 horas;

II.      Acompanhamento das Aprendizagens - Carga Horária 4 horas;

III.     Avaliação Diagnóstica - Carga Horária 4 horas;

Art. 8º Os cursos são inteiramente gratuitos e totalizam a carga horária de 12 horas e deverão ser concluídos até o dia 07 de dezembro de 2023.

CAPÍTULO V - DO BANCO ÚNICO DE DADOS

Art. 9º Após a conclusão dos cursos, o candidato deverá gerar cada certificado, conforme a carga horária acima descrita e enviar como anexo único ao e-mail mailto:coordenadorpedagogico2024@gmail.com  até o dia 08 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Não serão aceitos envios de certificados extemporâneos, total ou parcial, sendo de inteira responsabilidade do candidato a sua devida confirmação.

Art. 10 Será publicada a lista preliminar de candidatos aptos à função de coordenador pedagógico na Reme, no dia 12 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Os candidatos que quiserem interpor recurso deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no dia 14 de dezembro de 2023, das 7h30min às 13 horas, munidos da fundamentação (em forma clara e objetiva) e de documentos que entenderem pertinentes, para análise pela Comissão.

Art. 11 Será publicada a lista definitiva dos candidatos aptos ao exercício da função de coordenador pedagógico na Reme, no dia 20 de dezembro.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSOÇÕES FINAIS

Art. 12 Os profissionais de educação aptos poderão exercer a função de coordenador pedagógico nas Unidades Escolares da Reme, de acordo com a necessidade da Administração e a tipologia de cada Centro Municipal de Educação ou Escola Municipal.

Art. 13 Os profissionais de educação aptos encontram-se cientificados que a aprovação nesta seletiva não implica direito subjetivo à vaga de coordenador para o respectivo ano letivo.

Art. 14   As datas estipuladas nesta Resolução poderão ser alteradas pela Comissão Municipal a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração.

Art. 15   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal.

Art. 16   Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2021