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 RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 512/2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL NOS TERMOS DOS ARTIGOS 27°, 30°, 31° E 33° DA LEI COMPLEMENTAR N° 259, DE 02 DE ABRIL DE 2020 PARA PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01 de novembro de 2023, resolve,

CONCEDER:

Promoção Horizontal por antiguidade aos ocupantes do cargo de Cirurgião-Dentista, integrantes da carreira Profissionais de Odontologia abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 27°, 30°, 31° e 33° da Lei Complementar n° 259, de 02 de abril de 2020,

Matrícula

Servidor(a)

Função

Promoção para a classe:

10957-1

FABIO CARVALHO ASSAD CARNEIRO

CIRURGIÃO-DENTISTA ESPECIALISTA

B

13454-1

RAPHAEL MESQUITA FERREIRA BRITO

CIRURGIÃO-DENTISTA ESPECIALISTA

B

Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de setembro de 2022.

Corumbá, MS, 22 de novembro de 2023.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342, DE 01/11/2023