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RESOLUÇÃO N. 405, DE  22 DE  NOVEMBRO  DE 2023.

Dispõe sobre o Processo Interno de Remoção para servidores efetivos, ocupantes dos Cargos de Técnico de Organização Escolar II, na função de Técnico de Educação Infantil, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Processo Interno de Remoção 2023 para os servidores efetivos, ocupantes do Quadro da Área Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - Cargo de Técnico de Organização Escolar II, na Função de Técnico de Educação Infantil.

Art. 2º A Remoção, prevista no inciso I, do artigo 27 da Lei Complementar 089, de 21 de dezembro de 2005, será regida pelas normas e procedimentos previstos na presente Resolução e observará os princípios do Direito, tais como da legalidade, impessoalidade e moralidade, conforme cronograma indicado nos incisos a seguir:

I) O período de Inscrições ocorrerá a partir das 8h00min do dia 1º de dezembro até as 17h00min do dia 08 de dezembro de 2023;

II) O local para as inscrições será na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua América, 899, Centro, Corumbá-MS;

III) O período de avaliação ocorrerá de 11 a 13 de dezembro de 2023;

IV) A divulgação do resultado preliminar está prevista para 15 de dezembro de 2023;

V) O prazo para recursos está previsto entre 18 e 19 de dezembro de 2023;

VI) A Divulgação do resultado definitivo está prevista para 21 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. O Deferimento ou Indeferimento da inscrição se dará no momento da sua realização, a partir da conferência das informações.

Art. 3º Os interessados deverão realizar a inscrição no período de 1º a 08 de dezembro de 2023, seguindo os seguintes procedimentos:

I) Acessar, no site da prefeitura municipal https://www.corumba.ms.gov.br/, no campo Serviços ao Cidadão, o link do Portal da REME e preencher online o formulário de inscrição disponível, utilizando uma conta de e-mail pessoal do GMail;

II) Depois de preenchido o formulário, uma cópia será enviada para o e-mail cadastrado, e deverá ser impresso;                                    

III) Juntar a documentação relacionada abaixo ao formulário impresso e entregar na Secretaria Municipal de Educação, observando o horário de atendimento das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min:

a) Cópia do último contracheque (mês de novembro 2023);

b) Declaração do Gestor Escolar atestando o tempo de serviço na Unidade Escolar.

c) Cópia de um documento válido de Identificação Oficial com Foto (Identidade, CNH, Carteira Profissional etc.).

Parágrafo único. Ao preencher o formulário de inscrição para o Processo Interno de Remoção 2023, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas.

Art. 4º A divulgação do resultado e da classificação está prevista para 21 de dezembro de 2023, por meio do Diário Oficial de Corumbá, em http://do.corumba.ms.gov.br/

Art. 5º O candidato que, após a divulgação do resultado preliminar, não concordar com sua pontuação, poderá interpor recurso, conforme o prazo previsto no artigo 2º, inciso V, desta Resolução, entregando-o pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo disponível no anexo II, observando o horário de atendimento das 8h00min às 11h e das 13h30min às 17h.

Art. 6º Poderá concorrer à remoção todo servidor público do Quadro da Área Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - Cargo de Técnico de Organização Escolar II, na Função de Técnico de Educação Infantil, em efetivo exercício, e que tenha cumprido o estágio probatório na Rede Municipal de Ensino de Corumbá, observando que:

I) Consideram-se em efetivo exercício os Profissionais que se encontrem no gozo de licença maternidade, licença de casamento ou luto, licença prêmio, férias, ou que estejam exercendo função de confiança, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sendo que, para este último, caso aproveite a remoção, não será lhe assegurada a manutenção da função de confiança exercida.

Art. 7º Fica vedada a inscrição para o Processo Interno de Remoção aos servidores que estejam:

I) em gozo de licença sem vencimentos;

II) que se encontrem em período de estágio probatório;

III) readaptados em caráter definitivo;

IV) cedidos ou permutados para órgãos do próprio município ou instituições de outros entes da federação.

Art. 8º A escolha da vaga deverá ser indicada no preenchimento do formulário disponível, observando aquelas disponíveis no Anexo I desta Resolução.

Art. 9º Desde que solicitado, será permitido o acompanhamento de um representante do SIMTED para o processo de avaliação da presente Resolução.

Art. 10 O candidato que não atender à chamada nominal de acordo com a classificação, perderá o direito à remoção de que trata esta Resolução.

Art. 11 A Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno de Remoção fará a classificação dos candidatos por cargo/função considerando o tempo de serviço prestado em efetivo exercício, de acordo com o disposto nos incisos a seguir:

I) O tempo de efetivo exercício será calculado considerando o período compreendido entre a data da posse do candidato na sua função na Rede Municipal de Ensino de Corumbá e o dia 31 de dezembro de 2022, sendo atribuídos:

a) 5 (cinco) pontos por ano trabalhado no exercício na função do cargo na Rede Municipal de Ensino de Corumbá;

b) 2 (dois) pontos por ano trabalhado na Unidade Escolar em que esteja lotado atualmente.

Parágrafo único. Caso ocorra igualdade na pontuação total obtida entre candidatos, serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:

a) maior idade;

b) menor número de faltas no período utilizado para a remoção.

Art. 12 Não serão pontuados no Processo Interno de Remoção 2023, os anos em que o servidor:

I) Usufruiu de licença sem vencimentos;

II) Foi cedido para órgãos do município fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação ou instituições de outros entes da federação.

Art. 13 A inscrição significa, por parte do candidato, conhecimento dos procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 14 Os casos omissos e os recursos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno de Remoção 2023, podendo as eventuais dúvidas serem sanadas até o término das inscrições, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 Fica a Gerência de Gestão do Sistema de Ensino encarregada de adotar os procedimentos legais e as respectivas estratégias para o preenchimento das vagas que deixarem de ser ocupadas.

Art. 16 Ficam designados como membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno de Remoção 2023 os servidores abaixo indicados pelos seus órgãos, sob a presidência do primeiro.

a) Sandra Laura de Campos Santiago Garcia - Matrícula 2241, pela Gerência de Gestão de Políticas Educacionais;

b) Renata Kerr de Souza - Matrícula 9072, pela Gerência de Gestão de Políticas Educacionais;

c) Igor Rennan de Oliveira Ramos - Matrícula 12838, pela Assessoria Técnica-Jurídica;

d) Telma Regina do Carmo Vieira Bruno - Matrícula 9174, pela Gerência de Gestão do Sistema de Ensino.

Parágrafo único. A presidência da Comissão poderá delegar a outros servidores da Secretaria Municipal de Educação a execução de atribuições de apoio aos trabalhos.

Art. 17 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021

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