EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Processo: 215826/2017
PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Anderson Oliveira Soares
OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Medicina - Médico Plantonista Emergencialista, carga horária de20 (Vinte) horas semanais.
VALOR MENSAL: R$: 4.555,44 ( Quatro Mil, Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.91-Fundo Municipal de Saúde
10.304.103.2695 -Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência - PROCIDADÃO Corumbá.
31.90.04.00 - Contratação por tempo determinado
114010 - Recurso Orçamentário
398 - Recurso Financeiro
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.91-Fundo Municipal de Saúde
10.304.103.2695 -Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência - PROCIDADÃO Corumbá.
31.90.04.00 - Contratação por tempo determinado
116 - Recurso Financeiro
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.91-Fundo Municipal de Saúde
10.304.103.2695 -Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência - PROCIDADÃO Corumbá.
114010 - Recurso Orçamentário
31.90.04.00 - Contratação por tempo determinado
123 - Recurso Financeiro
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.91-Fundo Municipal de Saúde
10.304.103.2695 -Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência - PROCIDADÃO Corumbá.
31.90.04.00 - Contratação por tempo determinado
131010 - Recurso Oramentário
411 - Recurso Financeiro
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.91-Fundo Municipal de Saúde
10.304.103.2695 -Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência - PROCIDADÃO Corumbá.
31.90.04.00 - Contratação por tempo determinado
131010 - Recurso Orçamentário
125 - Recurso Financeiro
DURAÇÃO: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze meses ) a contar da data de sua assinatura
DATA DE ASSINATURA: 11.08.2017
BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, e inciso IX do art. 2º. da Lei Complementar Municipal nº. 115, de 26 de dezembro de 2007. O presente Contrato poderá ser prorrogado, persistindo os motivos da sua celebração, obedecendo o que dispõe o§2° e §3° do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 dezembro de 2007.
ASSINAM: Rogerio dos Santos Leite - Secretário Municipal Saúde e Anderson Oliveira Soares.