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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 466/2023

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PROGRESSAO FUNCIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 1º de julho de 2021,

RESOLVE:

Art.1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM, com fulcro no Decreto nº 2.936 de 17 de março de 2023:

- JONATHAN DA ROCHA ACUNHA, matrícula 15086-12, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 31076/2023 de 29/09/2023;

- MARIA HELENA DE SA ARRUDA DE ARRUDA, matrícula 8984-13, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 30999/2023 de 29/09/2023;

- SANDRA MARIA JUSTINIANO DE SALES, matrícula 15087-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 30542/2023 de 26/09/2023;

- VANESSA QUEIROZ ROJAS, matrícula 15089-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 30388/2023 de 25/09/2023;

- SHIRLEY ALVES ZOZIAS DE SOUZA, matrícula 15088-20, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 31061/2023 de 29/09/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de outubro de 2023.

Corumbá, MS, 23 de outubro de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 368 DE 01/07/2021