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  EDITAL N°. 004 / 2023

Processo n 25136/2023

PROCESSO DESTINADO A CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO 1º ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ COM O CURSO COMPLEMENTAR PARA HABILITAÇÃO DE ARMAMENTO TIPO PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA.

A ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro 2007 e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, realiza por meio de Edital, a Convocação dos Guardas Civis Municipais para a realização de Estágio Anual de Qualificação Profissional, nos termos e condições constantes neste Edital.

1. JUSTIFICATIVA

1.1. O Superintendente da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação municipal vigente, e com fundamento no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 e suas atualizações, no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 e suas atualizações e no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, torna público o Edital nº 004/2023 e Convoca os Guardas Civis Municipais que Possuem Porte Funcional de Arma de Fogo de Repetição (Revólver) para realizarem a inscrição no 1º ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS (MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS) COM O CURSO COMPLEMENTAR PARA HABILITAÇÃO DE ARMAMENTO TIPO PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA, com a finalidade de atualizar os conhecimentos necessários para o desempenho da função.

2. DA CONVOCAÇÃO PARA O 1º ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS COM O CURSO COMPLEMENTAR PARA HABILITAÇÃO DE ARMAMENTO TIPO PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA.

2.1. As instruções serão previstas em cronogramas específicos, podendo ser alterado para ajustes de horários de instrutores, condições de temperatura, intempéries naturais, ou ajustes necessários, sendo os (as) alunos (as) comunicados antecipadamente;

2.2. Os alunos relacionados deverão comparecer para as instruções teóricas e práticas nos horários e locais descritos no ANEXO I - CRONOGRAMA E GRADE CURRICULAR DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL deste edital;

2.3. O aluno não deverá utilizar, durante as instruções ou atividades propostas, os seguintes aparelhos eletrônicos: celular, filmadora, máquina fotográfica, gravador ou qualquer mídia similar proibida pela coordenação no decorrer do curso, sendo passível de eliminação do Curso;

2.3.1. A coordenação do curso poderá proibir qualquer objeto que comprometa o aprendizado individual ou coletivo, durante as instruções e atividades propostas, sendo passível de eliminação, o aluno que se utilizar de tal objeto.

3. DA FREQUÊNCIA

3.1. A frequência nas aulas teóricas e práticas é obrigatória, inclusive a pontualidade, sendo considerada dedicação prioritária pelo aluno. O aluno é obrigado a participar de todas as atividades do ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO.

3.2. A ausência ou atraso não justificados serão considerados transgressão disciplinar e deverão ser registrados, pela comissão designada, na ficha de frequência do aluno;

3.3. A frequência deverá ser de 90% (noventa por cento) da carga horária e, não atingindo o percentual, o aluno será considerado inapto e desligado do ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO, podendo incorrer na perda do porte de arma de fogo, não sendo admitidas faltas/ausências nas atividades de avaliação práticas de tiro, caso ocorra será considerado desligado da capacitação;

3.4. O aluno desligado nas condições estabelecidas deste edital, poderá repeti-lo, quando da próxima realização do mesmo, devendo realizar novamente todos procedimentos necessários.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do curso.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

CÉSAR FREITAS DUARTE

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

GCM MIGUEL SOARES

Superintendente da Guarda Civil Municipal

LAIS DO NASCIMENTO

Superintendente da Escola de Governo