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    EDITAL Nº 003 / 001 / 2023

Processo nº 5.908/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS - REGIÃO DAS ÁGUAS

A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Escola de Governo de Corumbá, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Art. 2º, incisos IX e X, ambos da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro 2007, Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, bem como Parecer Jurídico de n.805/2023, torna público aos interessados a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária de Profissionais Administrativos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá-MS, nos termos e condições constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente processo objetiva selecionar profissionais para atuarem no cargo/função de Agente de Apoio Escolar III - Tratorista - Região das Águas, em vagas que surgirem durante o ano letivo, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais (doze) meses, por meio de contratação temporária de excepcional interesse da Administração Municipal, com carga horária de 40 horas semanais, conforme cargo e função, descritos no Anexo I, deste Edital.

1.2 - O processo seletivo de que trata este Edital será organizado, coordenado, avaliado e executado pela comissão designada pelo Secretário Municipal de Educação, com autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme veiculação no Diário Oficial de Corumbá, cuja Resolução n. 176 de 10 de Abril de 2023, constituída por servidores municipais, e acompanhada pela Escola de Governo, cuja instalação localiza-se no 2º Andar da Prefeitura Municipal de Corumbá, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, n. 01, bairro Dom Bosco, nesta cidade.

1.3 - O processo ocorrerá em duas etapas:

a) Primeira etapa - validação da inscrição on-line ou presencial, nos moldes do preenchimento do Anexo VI deste Edital, de caráter eliminatório;

b) Segunda etapa - avaliação dos documentos e títulos entregues, de acordo com o que o candidato descreveu em sua inscrição on-line, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4 - Cronograma de execução:

ORDEM

PROCEDIMENTOS

DATAS

01

Publicação do Edital do Processo

21.08.2023

02

Impugnação do Edital

22.08.2023

03

Período de inscrição pela Internet (sítio eletrônico do Município de Corumbá ou pelo link https://stic.corumba.ms.gov.br/inscricao ou em uma das unidades escolares localizadas na região das águas conforme preenchimento do Anexo VI

23.08 a 25.08.2023

04

Edital de Publicação das Inscrições - Lista Preliminar de Inscritos com Deferidos e Indeferidos

28.08.2023

05

Período de Recursos das Inscrições On-line

29.08.2023 e 30.08.2023

06

Resultado da Validação e Homologação das Inscrições - Lista Definitiva (Primeira etapa)

31.08.2023

07

Publicação do Local/Horário para entrega da Documentação declarada em sua inscrição- Comprovação de Pré-requisitos no cargo para o qual o candidato se inscreveu, experiência na área - Cursos na área, de acordo com o ANEXO I (Segunda Etapa)

31.08.2023 - será apresentado no dia 04.09.2023

08

Publicação preliminar da pontuação obtida nos títulos

06.09.2023

9

Período de Recursos da validação de documentos

08.09.2023 e 11.09.2023

10

Divulgação do Resultado dos recursos e Publicação final da Classificação para homologação final do Processo Seletivo

12.09.2023

11

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

13.09.2023

1.4.1 - O cronograma de execução desta seletiva poderá ser alterado pela Comissão Organizadora e Avaliadora a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração.

1.4.2 - As informações de cada etapa constante do cronograma serão veiculadas no Diário Oficial de Corumbá - MS.

1.5 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 - Para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, faz-se necessário o atendimento cumulativo dos seguintes critérios:

a) comprovação de escolaridade exigida para o cargo/função, apresentada na segunda etapa conforme cronograma descrito no item 1.4 deste Edital;

b) atender aos requisitos básicos constantes do Anexo I;

c) não possuir vínculo com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos casos permitidos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, artigos 122 a 124 da Lei Complementar Municipal nº 042/2000 e na Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS;

d) habilitação e/ou qualificações de natureza específica, conforme restrições dos Cargos/Funções informadas no Anexo I deste Edital;

e) não ter sido penalizado em procedimento administrativo disciplinar ou sindicância no âmbito do Município de Corumbá; e

f) disponibilidade de horário.

2.2 - O candidato inscrito que não atender o disposto em 2.1 poderá ser eliminado, a qualquer tempo, deste Processo Seletivo.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições poderão ser realizadas pela Internet, em link disponibilizado no site da Prefeitura de Corumbá, no período de 23.08.2023 a partir das 8 h a 25.08.2023 até as 17 horas, conforme segue abaixo, ou presencialmente nas escolas municipais localizadas na região das águas, conforme preenchimento do Anexo VI deste Edital.

a) acessar o sítio eletrônico https://stic.corumba.ms.gov.br/inscricao

b) preencher total e corretamente a inscrição on-line, nos moldes previstos neste Edital;

c) revisar as informações e atentar-se aos campos obrigatórios;

d) efetuar os dados de inscrição on-line correspondente.

3.1.1 - Não será aceita a inscrição on-line ou presencial com data posterior ao limite estabelecido.

3.2 - Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante, em caso de ser on-line, ou receber protocolo de inscrição, em caso de ser presencial.

3.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.4 - A inscrição do candidato implica a aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

3.5 - Após efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal ou via correio eletrônico.

3.7 - As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher a inscrição, de forma completa e correta.

3.8 - O acesso para preenchimento da inscrição on-line será através do sítio eletrônico do Município de Corumbá, citado na alínea “a”, do item 3.1, deste Edital.

3.9 - O candidato que desejar ser tratado pelo nome social deverá assinalar esta opção durante a sua inscrição, preenchendo devidamente o campo específico.

4 - DAS VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1 - À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal n. 7853, de 24 de outubro de 1989, em conformidade com o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e sua especificidade, tudo em conformidade com a Lei Complementar Municipal n. 139, de 21 de dezembro de 2010.

4.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I e demais exigências deste Edital.

4.2.1 - A pessoa com deficiência deverá especificar na inscrição e entregar, com os títulos, declaração de que possui deficiência e laudo médico original, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença/CID e a provável causa ou origem, sendo-lhe assegurado o direito de concorrer na etapa de avaliação de título para classificação.

4.2.2 - Na falta de atestado médico ou das informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

4.2.3 - Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

4.2.4 - Não serão considerados deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.3 - A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará a sua eliminação neste Processo Seletivo.

4.4 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.

4.5 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação neste Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

4.6 - O candidato com deficiência aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função.

4.7 - Os candidatos com deficiências aprovadas no Processo Seletivo deverão apresentar laudo médico, conforme item 4.2.1 deste Edital, e passar pela junta pericial do município a fim de atestar a referida deficiência e compatibilidade desta com as atribuições do cargo.

4.8 - O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial no dia da entrega dos documentos de títulos, deverá especificar durante sua inscrição a que tipo de tratamento necessita, sob pena de não haver tratamento diferenciado.

5 - DA ANÁLISE CURRICULAR

5.1 - A análise curricular será de inteira responsabilidade dos membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, com a finalidade de julgar, se o candidato atende os requisitos e condições constantes do Anexo I.

5.1.2 - A análise curricular comporá a segunda etapa desta seletiva, nos moldes do item 8 e seguintes deste Edital.

6 - DAS VAGAS

6.1 - Unidades escolares localizadas na região das águas: corresponde àquelas localizadas no Anexo V, onde os servidores necessitam residir no local durante o período letivo.

7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - Primeira etapa - validação da inscrição.

7.1.1 - Possui caráter eliminatório esta etapa.

7.1.2 - Caso o nome não conste na listagem geral dos inscritos, o candidato terá um dia útil, a contar do dia seguinte ao da publicação, para recorrer, mediante preenchimento do Anexo II.

8 - Segunda etapa - avaliação dos documentos e títulos dos candidatos inscritos

8.1 -Possui caráter classificatório esta etapa.

8.2 - A avaliação dos documentos e títulos será realizada pela Comissão Organizadora e Avaliadora, com o objetivo de analisar as informações prestadas por candidato, a fim de atribuir pontuação, conforme critérios constantes do Anexos III.

8.3 - Os documentos e comprovantes de títulos originais e cópias deverão ser entregues à Comissão Organizadora e Avaliadora, na data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município.

8.4 - Os documentos e títulos entregues serão posteriormente analisados e validados ou não pela Comissão.

8.5 - Comprovada a ilegalidade na obtenção de título apresentado, mesmo que seja um único, o candidato será eliminado.

8.6- Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto na data, local e horário publicado no Edital de convocação.

8.7 - O candidato que não comparecer na presente etapa para entregar os documentos e os títulos que possui será eliminado.

8.8 - Não será aceita a pontuação de um mesmo título mais de uma vez.

8.9 - A experiência profissional deverá ser comprovada mediante original e fotocópia de carteira profissional, incluindo folha de rosto, frente e verso, e/ou de declaração expedida pelo empregador, em papel timbrado, com CNPJ, endereço completo, telefone, nome legível, função e carimbo do funcionário responsável.

8.10 - Os documentos e títulos deverão ser entregues em envelopes, tamanho A4, para a comissão receptora.

8.11 - O resultado preliminar da avaliação dos documentos e títulos será publicado no Diário Oficial de Corumbá, de acordo com o cronograma de execução constante do item 1.4 deste Edital.

8.12 - O candidato que não concordar com a avaliação preliminar dos documentos e títulos terá um dia útil, a contar do dia seguinte à publicação do resultado, para recorrer à Comissão, mediante preenchimento de requerimento constante do Anexo II deste Edital.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - O candidato que desejar recorrer em qualquer das etapas deste processo, deverá preencher o Anexo II deste Edital, no prazo estipulado, e entregar na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua América nº 899,Bairro Centro, Corumbá-MS.

9.2 - O prazo para interposição do recurso é de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação, no Diário Oficial do Município da etapa que se pretende recorrer.

9.3 - Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, e-mail, ou outro meio não especificado.

9.4 - O resultado da interposição do recurso será publicado em Diário Oficial do Município.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 - A pontuação e a classificação final dos candidatos dar-se-á com base na documentação apresentada na data da validação de documentos, de acordo com as informações prestadas na sua inscrição on-line ou presencial.

10.2 - Havendo empate, será classificado o candidato com maior idade, conforme parágrafo único, do art. 27 do Estatuto do Idoso.

10.3 - A classificação dos candidatos nas etapas do Processo Seletivo será publicada em Diário Oficial do Município.

10.4 - A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ser obrigatoriamente contratado, o qual fica condicionado à posição e à disponibilidade de vaga nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

11 - DAS CONVOCAÇÕES

11.1 - As convocações, no decorrer do ano letivo, seguirão a ordem da listagem de classificação.

11.2 - Os candidatos classificados obrigam-se a manter atualizado o endereço eletrônico, o número de telefone e deverá comparecer ao setor de Recursos Humanos da Educação para registro das alterações, quando houver.

11.3 - Quando convocado, o candidato deverá comparecer no local indicado no Diário Oficial de Corumbá, e apresentar todas as documentações que lhe forem solicitadas.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - Os candidatos classificados, conforme número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, serão convocados para a Contratação Temporária, pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Educação, lotados na REME, na forma do art. 2º, inciso XI, X e XII, da Lei Complementar n. 115 de 26/12/2007.

12.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado; e,

f) a jornada de trabalho.

12.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida por este Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado expedido por médico inscrito no CRM/MS;

g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, à exceção dos casos previstos em Lei;

h) comprovar mediante apresentação do documento original a autenticidade do título exigido para o Processo Seletivo, sob pena de eliminação;

i) não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos cinco anos; e,

j) não ter sido penalizado a nenhum procedimento administrativo / sindicância.

12.4 - O período de contratação será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por período igual, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

12.5 - Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município.

12.6 - O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

13 - DAS DOCUMENTAÇÕES PARA ASSINAR O CONTRATO

13.1 - Os candidatos convocados para a Contratação Temporária deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) registro Geral de Identificação válida, conforme artigo 15 do Decreto n. 10.977 de 23 de fevereiro de 2022;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houver, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência legível;

h)certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastro de Pessoa Física (CPF);

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, para o candidato do gênero masculino;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

m)certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, de 1º e 2º graus;

n) atestado médico declarando gozar de boa saúde;

o)declaração de bens (formulário fornecido pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Corumbá); e,

p)declaração de acumulação de cargos (formulário fornecido pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Corumbá).

14 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

14.1 - Farão parte da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, os servidores relacionados no Anexo VII, deste Edital, em consonância com a Resolução n.º 176 de 10 de abril de 2023.

14.2 - É de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora designar, caso haja necessidade, servidores para a execução da Análise dos Títulos dos candidatos aprovados, realizar a pontuação da Prova de Títulos, bem como para demais necessidades que surgirem no decorrer da seletiva.

15 - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo de vagas, estipulado no Anexo I deste Edital e, gradativamente, conforme desistência e/ou necessidade da REME.

15.1.1 - O candidato aprovado neste Processo Seletivo fica cientificado que será lotado em uma das unidades escolares localizadas na Região das Águas, conforme Anexo V.

15.1.2 - As vagas são de carga horária de 40 h.

15.1.3 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Escola de Governo e para Secretaria Contratante será disponibilizada uma cópia.

15.1.4 - O presente processo seletivo possui validade de 01 (um) ano, a partir da data de homologação do Resultado Final, pelo Secretário Municipal de Educação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.1.5 - Os casos omissos que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo

Corumbá, 21 de agosto de 2023.

Laís do Nascimento

Superintendente da Escola de Governo

Decreto “P” n.502 de 20/12/22

Igor Rennan de Oliveira Ramos

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora

Resolução n. 176 de 10 de Abril de 2023