CONVOCAÇÃO Nº 001/2023/CMPC
Convoca a classe cultural para o Fórum Técnico da Lei Paulo Gustavo e etapa de candidatura para a Eleição de conselheiros representantes do segmento não governamental.
O Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, vinculado ao Sistema Municipal de Cultura e à estrutura da Fundação de Cultura de Corumbá, criado pela Lei Municipal nº 2.135 de 23 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a classe cultural e a comunidade interessada para participar do Fórum Técnico relacionado à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo - LPG (LC nº 195/2022)
§1º. O encontro será realizado no dia 27 de junho de 2023, no Auditório do Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gomez (Rua Domingos Sahib, 570, Porto Geral, Corumbá/MS), com início às 18h30;
§2º. O evento contará com a explanação geral sobre a aplicabilidade da LPG e o plano inicial de execução, por parte da equipe técnica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, seguida da Escuta Pública da classe cultural, preferencialmente por meio de representantes setoriais, com a apresentação de propostas relacionadas à execução dos recursos;
§3º. Também comporá a programação as etapas de manifesto de interesse e apresentação dos candidatos não governamentais à ingresso como membros do CMPC.
Art. 2º Convocar a classe cultural e a comunidade interessada para participar do PROCESSO ELEITORAL de membros não governamentais do Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá, a ser promovido por este Conselho e pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico.
Art. 3º Seguindo a legislação vigente, os integrantes do CMPC que representam a sociedade civil serão eleitos democraticamente, representando os respectivos segmentos culturais que fizerem parte e terão mandato de dois anos.
Parágrafo único. Os critérios de recondução ou reeleição devem ser observados segundo o Regimento Interno do CMPC.
Art. 4º A representação da sociedade civil no CMPC deve contemplar os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial, na sua composição.
Art. 5º Serão eleitos 10 (dez) conselheiros da sociedade civil, representando, preferencialmente, setores culturais diversos, sendo 05 (cinco) titulares e igual número de suplentes.
Parágrafo único. Não existirá relação direta entre os conselheiros titulares e os suplentes, cabendo apenas o critério de número de votos recebidos para determinar a ordem da suplência.
Art. 6º O processo eleitoral será dividido em etapas:
I - Manifesto de interesse e apresentação dos candidatos, dia 27/06/2023, durante o Fórum Técnico supracitado;
II - Preparação do formulário de votação e distribuição nos grupos de whatsapp geridos pela FCPH, 28/06/2023;
III - Período de votação: 28 a 29/06/2023, horário de início e fim conforme divulgação do formulário;
IV - Conferência dos votos válidos; Elaboração do relatório final e Divulgação do resultado: 30 de junho de 2023.
Art. 7º O processo de votação será realizado apenas por meio do formulário eletrônico e, sendo opção do(a) agente cultural, a FCPH disponibilizará equipamentos no Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória, durante o período das 08h às 17h no dia 29/06/2023, para que o(a) mesmo(a) proceda com a votação.
§1º. Cada agente cultural corumbaense poderá votar apenas uma vez, presencial ou eletronicamente, sendo vedado o voto por representação;
§2º. Será obrigatório o fornecimento de dados como nome completo e CPF para validação do voto.
Art. 8º Os interessados em receber informações adicionais ou sanar dúvidas podem entrar em contato pelos e-mails mailto:fcphcorumba@gmail.com ou mailto:cmcultura.corumba@gmail.com; pelas redes sociais da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, Instagram (@fcph.corumba) e Facebook (@fcphcorumba); ou pelo telefone 3907-5269.
Corumbá - MS, 21 de junho de 2023.
Marcelle de Saboya Ravanelli
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá
Gestão 2021-2023