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DECRETO Nº 2.989, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Designa membros da Comissão Especial para avaliação e organização de leilão de alienação de veículos e bens móveis inservíveis Prefeitura Municipal de Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados para compor Comissão Especial para, sob a presidência do primeiro (e na falta ou impedimento deste, pelo membro subsequente na ordem cronológica posta), avaliar, organizar, acompanhar e realizar os procedimentos administrativos referentes ao leilão para alienação de veículos e bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Corumbá, tanto da Administração Direta quanto Indireta, integrada pelos servidores:

NOME

ÓRGÃO

MATRÍCULA

Rogério Moreira dos Santos

(Presidente)

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

7.059

Francisca Lontra Leon Gauna

(Coordenadora Técnica)

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

12.926

Augusto Azevedo da Silva Santos

Secretaria Municipal de Relações Institucionais

12.924

Júnior Rodrigues dos Santos Rosales

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

6.983

Marcelo José Araújo

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

12.385

Godofredo Ramão Yarzon

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

12.832

Samuel Paiva de Figueiredo Júnior

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

6.295

Sebastião Victor Ramalho

Secretaria Municipal de Educação

9.494

Rondinelli Leite Olarte

Secretaria Municipal de Educação

2.354

Cristiane Rodrigues Gomes

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

487

Israel da Silva Passos

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

12.353

Sérgio Rafael Navarros da Costa

Secretaria Municipal de Governo

12.214

Joilson Rodrigues da Silva

Secretaria Municipal de Governo

9.309

João Eudes de Oliveira

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Público

8.967

Mario Márcio Moraes da Silva

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Público

6.155

Cleber Rodrigues de Oliveira

Secretaria Municipal de Saúde

9.607

Lúcia Perez Reyes

Secretaria Municipal de Saúde

7.951

Eudimar Lemoel Teixeira Barreto

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

3.430

Everton Rondon Santos

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

8.799

Patrícia Decenzo

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

10.406

Ciro Ruy Moura Magalhães

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

10.375

Carlos Henrique de Siqueira

Fundação de Esportes de Corumbá

7.345

Enildo Jorge Bezerra Júnior

Fundação de Esportes de Corumbá

8.696

Erick Nogueira de Moares

Fundação de Esportes de Corumbá

8.947

Ravel Ribeiro da Silva Souza

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

12.840

Júnior da Silva Baroa

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

6.432

Kátia Adorno Monteiro Urquiza

Fundação Municipal de Trânsito e Transportes

10.238

Robson Mendes da Cunha

Fundação Municipal de Trânsito e Transportes

7.088

Maria Eliana Nóbrega

Fundação Municipal de Previdência Social e Servidores Municipais de Corumbá

9.166

Suelene Miguel Dias

Fundação Municipal de Previdência Social e Servidores Municipais de Corumbá

2.473

Gerson das Neves Ferreira de Morais

Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

4.149

Jessica Aparecida Ansaldi

Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

14.016

Gesilaine A. Pereira Vilagra

Agência Reguladora de Serviços Públicos

512

Daniel de Souza Valente

Agência Reguladora de Serviços Públicos

9.315

Elisa Fernandes Leite

Agência Municipal Portuária

12.463

Iracema Pereira Mauriense Duarte

Agência Municipal Portuária

9.319

Art. 2° Fica designado o servidor Felipe Inocêncio Rocha de Almeida, matrícula n.º 10.562, como assessor jurídico da Comissão Especial.

Art. 3º A presente designação não implica remuneração aos membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas no Decreto n.º 2.987, de 19 de maio de 2023.

Marcelo Aguilar Iunes

Prefeito de Corumbá