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TERMO DE ACORDO E RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, representada neste ato, com base no Decreto n.º 2.957, de 30 de março de 2023, pela servidora, Sra. EMILENE PEREIRA GARCIA, brasileira, casada, portadora da célula de identidade RG n.º 920056, SSP/MS, inscrita no CPF sob o n.º 811.269.801-53, com endereço na Rua General Osório, n.º 91, bairro Aeroporto, em Corumbá (MS), e a empresa BRIZZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.849.722/0001-31, sediada na Avenida Brasil, n.º 1.681, bairro São Cristóvão, na cidade de Cascavel (PR), por este instrumento ANUEM nos seguintes termos:

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança de n.° 0804913-89.2022.8.12. 0008 que concedeu a segurança para determinar a manutenção da proposta da empresa Via Sul Veículos Ltda., conforme o resultado alcançado pelo preço ofertado;

CONSIDERANDO a Ação Civil Pública ajuizada sob o n.º 0900243-79.2023.8.12.0008, pelo Ministério Pública Estadual;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo n.º 8.342/2022, Pregão Presencial n.º 118/2022, pelo Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, pela anulação de todos os atos praticados posteriores à fase de habilitação jurídica relacionada ao ITEM 01 (veículo do tipo caminhonete) do PP 118/2022;

CONSIDERANDO que a Carta Contrato de n.º 01/2023/FUNPREV, firmada entre a empresa Brizza Comércio de Veículos Ltda. e o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Corumbá, DA Secretária Municipal de Gestão e Planejamento, é decorrente da Ata de Registro de Preço n.º 10/2022, oriunda do Pregão Presencial de n.º 118/202, então anulado;

CONSIDERANDO o pedido protocolado pela empresa BRIZZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., no qual solicitou a restituição do veículo entregue (conforme fls. 5-61 do Processo Administrativo de n.º 358334/2022);

CONSDERANDO o Parecer Jurídico de n.º 432/2023, da lavra da Procuradora Geral do Município; e

CONSIDERANDO a justificativa do interesse público.

CLÁUSULA PRIMEIRA: fica acordada entre as partes a devolução do veículo “L200 TRITON OUTDOOR GLX 2.4 D 4X4 MT, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, MITSUBISHI, CHASSI 93XDJKL1TPCN62315, ANO FAB 2022, MOD 2023, MOTOR 4N15BAJ2640, COR BRANCO FUJI, sem incidência de ônus, com a imediata restituição do bem no estado em que se encontra, a se realizada pelo Município de Corumbá, representado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento à empresa Brizza Comércio de Veículos Ltda.

Parágrafo Único: a referida devolução se concretizará mediante a entrega do Documento Único de Transferência devidamente firmado, acompanhado dos documentos de representação do Secretário; bem como a entrega das chaves à acordada, ou representante por ela autorizada, por meio de Termo de Entrega firmado por ambas as partes/representantes e duas testemunhas, a ser realizado no Paço Municipal, localizado na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 01, bairro Dom Bosco, Corumbá (MS), Brasil, CEP n.º 79.333-141, em data e horário a ser definido em conjunto por e-mail.

CLÁUSULA SEGUNDA: por meio do presente acordo, as partes renunciam a quaisquer direitos indenizatórios decorrentes.

E, por estarem justos e acordadas, assinam o presente em 03 (três) via na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

Corumbá (MS),­­­ 19 de maio de 2023.

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MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

EMILENE PEREIRA GARCIA

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BRIZZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

CNPJ n.º 11.849.722/0001-31