Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº. 01 DE 28 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto Nº 1.747, de 30 de Janeiro de 2017,

CONSIDERANDO um grande fluxo de carros e pessoas no Porto Geral, no local denominado de Prainha;

CONSIDERANDO que essa região é para embarque e desembarque de pequenas embarcações;

CONSIDERANDO que muitas embarcações estão em dificuldade de embarque e desembarque, em virtude de usarem o local para estacionamento de automóveis;

CONSIDERANDO que há riscos de acidentes em decorrência do grande fluxo de pessoas e automóveis;

CONSIDERANDO que existe um projeto em andamento para instalação de uma rampa náutica no local;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que, no âmbito da Prainha do Porto Geral de Corumbá, fica terminantemente proibido o estacionamento e a parada temporária de veículos durante os sábados, domingos e feriados nos horários compreendidos entre as 07h00minh até as 17h00minh.

Art. 2º Somente será permitido o embarque e desembarque de pequenas embarcações de passeios, sendo proibido o estacionamento em qualquer hipótese.

Art. 3º A Fundação de Turismo, podendo contar com apoio da Guarda Civil Municipal e da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, poderá delimitar o trânsito de veículos, bem como para realizar o fechamento dos acessos a Prainha do Porto Geral, utilizar cavaletes e/ou outros equipamentos.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no presente instrumento implicará na remoção imediata do veículo que transitar e/ou estacionar nos locais referidos no caput do artigo, sem prejuízo das demais sanções legais, cíveis, administrativas e criminais que couber.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação até instruções em contrário.

Elisangela Sienna da Costa Oliva

Diretora-Presidente da FUNDTUR/Pantanal