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RESOLUÇÃO Nº 24, de 13 março de 2023.

Retificação da Resolução nº 11 de 01 de fevereiro de  2023, que dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 03/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa Malo Alimentação e Serviços Ltda - EPP.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RETIFICA-SE

Onde lê-se:

Art. 2º - Fica o servidor, Sandro da Costa Asseff, mat. nº. 10165, designado para atuar como gestor do contrato nº. 03/2023, referente ao processo administrativo n° 1.279/2023, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica a servidora Waldirlena Padoa Pimenta, mat. nº. 10053, designada para atuar como fiscal do contrato n° 03/2023, referente ao processo administrativo nº 1.279/2023, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Leia-se:

Art. 2º - Fica o servidor, Diego Augusto Farias Rojas, mat. nº. 10011, designado para atuar como gestor do contrato nº. 03/2023, referente ao processo administrativo n° 1.279/2023, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica o servidor Marcos Adilson Gonzales de Arruda, mat. nº. 10107, designado para atuar como fiscal do contrato n° 03/2023, referente ao processo administrativo nº 1.279/2023, sendo responsável pela fiscalização da referida.

As demais condições permanecem inalteradas.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro de 2021