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RESOLUÇÃO n.º 087 de 23/02/23       

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.385/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.385/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 18/02/2023, conforme CI 223/2023/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  23/02/2023.

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO n.º 088 de 23/02/23

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 28.061/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 28.061/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 18/02/2023, conforme CI 224/2023/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  23/02/2023.

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO n.º 089 de 23/02/23

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 28.514/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 28.514/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 18/02/2023, conforme CI 225/2023/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  23/02/2023.

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO n.º 090 de 23/02/23

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.374/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.374/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 19/02/2023, conforme CI 226/2023/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  23/02/2023.

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO n.º 091 de 23/02/23

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.858/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 33.858/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 25/02/2023, conforme CI 229/2023/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,  23/02/2023.

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação