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EDITAL Nº. 05/2023

CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS

PÚBLICOS DENTRO DO PERÍMETRO OFICIAL DO CARNAVAL 2023.

A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por intermédio de seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, aos interessados as normas e procedimentos para a concessão de autorização para utilização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Carnaval 2023, bem como o comércio de bebidas, alimentos e outros durante o evento.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O funcionamento e organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Carnaval 2023, compreendidos entre as ruas Frei Mariano, Delamare, Arthur Mangabeira, XV de Novembro, Major Gama e Avenida General Rondon, serão regidos por este Edital.

Parágrafo único - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá será o órgão responsável pela organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Carnaval 2023, compreendidos entre as ruas Frei Mariano, Delamare, Arthur Mangabeira, XV de Novembro, Major Gama e Avenida General Rondon, cujo credenciamento será efetivado segundo as normas do presente edital.

Art. 2º - A autorização para a utilização dos espaços públicos será temporária, somente no período do carnaval, compreendido entre os dias 17/02/2023 a 21/02/2023, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo diante da discricionariedade da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO II - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições para o uso de barracas, espaços para ambulantes e calçadas pelos bares, residências e restaurantes bem como dos trailers de venda de lanches deverão ser realizadas no período de 06/02/2023 a 09/02/2023.

Art. 4º - As inscrições serão realizadas na Casa do Artesão, localizada na Rua D. Aquino, nº 405, Centro, Corumbá-MS, no horário compreendido entre 8h às 13:30 horas.

Art.5º - Ao fazer a inscrição para obter uma barraca ou espaço de ambulante e calçadas para bares e restaurantes bem como dos trailers de venda de lanches, os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos:

a)           Carteira de Identidade;

b)           CPF para pessoas físicas ou CNPJ para pessoas jurídicas (bares e restaurantes);

c)            Comprovante de endereço em nome do candidato;

d)             Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do;

e)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;

f)        Atestado de Saúde com data do ano de 2023;

g)        Carteira de Vacinação.

CAPÍTULO II - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE BARRACAS

Art. 6º - O sorteio das barracas ocorrerá no dia 11/02/2023, às 15 horas, na sede da Oficina de Dança, situada na Rua Antônio João, nº 90, Centro, Corumbá-MS.

Art. 7º - As barracas estarão localizadas Rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a Avenida General Rondon e a Rua Arthur Mangabeira. E também Rua Arthur Mangabeira, atrás da Praça Generoso Ponce.

§ 1º - Serão destinadas 55 (cinquenta e cinco) barracas para sorteio do público em geral e 05 (cinco) barracas para entidades filantrópicas, sem fins lucrativos.

Art. 8º - Às barracas situadas dentro do perímetro serão fornecidas estruturas metálicas com medida de 3mx3m, um ponto de iluminação e 02 tomadas, uma de 110 volts e outra de 220 volts, não sendo permitido o uso de extensões ou quaisquer outras adaptações elétricas.

Art. 9º - O sorteio de barracas será realizado até que seja completado o número de espaços reservados.

Art.10º - Os candidatos que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com o sorteio.

Art. 11º - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos, através do nome de cada candidato receber.

CAPÍTULO III - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE AMBULANTES

Art. 12º - O sorteio para a utilização dos espaços por ambulantes ocorrerá no dia 10/02/2023, às 15h00, na sede da Oficina de Dança, situada na Rua Antônio Maria, nº 90, Centro, Corumbá-MS.

Art.13º - Os espaços para ambulantes estarão localizados por setores, os quais deverão estar obrigatoriamente, registrados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, conforme a seguir:

13.1- Setor 01 - 35 espaços: Rua Frei Mariano, entre as Ruas Dom Aquino e Treze de Junho, ao lado do Jardim da Independência;

13.2- Setor 02 - 35 espaços: Rua Frei Mariano, entre as Ruas Dom Aquino e Treze de Junho, em frente à Escola CENIC.

13.3- Setor 03 - 20 espaços: Rua XV de Novembro, entre a Rua Delamare e a Avenida General Rondon, em frente à AGENFA.

13.4- Setor 04 - 10 espaços: Rua XV de Novembro, entre a Rua Delamare e a Avenida General Rondon, na parte oposta à AGENFA.

13.5- Setor 05 - 25 espaços: Rua Major Gama, entre a Avenida General Rondon e a Rua Delamare, na via direita.

13.6- Setor 06 - 25 espaços: Rua Major Gama, entre a Avenida General Rondon e a Rua Delamare, na via esquerda.

Parágrafo Único - serão destinados 20 espaços para ambulantes que possuírem MEI, caracterizados como setor 07, estando localizados na Rua Delamare, esquina com a Rua Frei Mariano.

Art. 14º - Os sorteios serão realizados por setor, até que seja sorteado o número de espaços reservados.

Art. 15º - Os concorrentes que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos, serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com o sorteio.

Art. 16º - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos, através do número de protocolo que cada candidato receber.

Art. 17º - Os ambulantes sorteados somente poderão comparecer nos dias de realização do evento e, no local de venda dos produtos com seus objetos e utensílios, a partir das 17horas.

Parágrafo Único - Se não houver um número de inscrições suficientes não haverá sorteios, sendo reservados os espaços por ordem de inscrição.

CAPÍTULO IV - DO USO DE ESPAÇO PARA BARES, RESTAURANTES E RESIDÊNCIAS

Art.18º - Os proprietários de residências, bares e restaurantes que se localizam dentro do perímetro oficial do Carnaval 2023 e tiverem interesse em ocupar espaços para comércio deverão procurar a Casa do Artesão, na Rua D. Aquino, 405, Centro, Corumbá-MS, para solicitar autorização e submeterem-se às normas do Sistema Tributário e do Código de Postura do Município. A área (endereço) de ocupação deverá ser obrigatoriamente registrada no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Art. 19º - A solicitação dos proprietários de residências, bares e restaurantes que se localizam dentro do perímetro oficial do Carnaval 2023 deverá ser realizada entre os dias 06/02/2023 a 09/02/2023, no horário compreendido entre 8h às 13:30 horas, na Casa do Artesão, na Rua D. Aquino, 405, Centro, Corumbá-MS.

Art.20º - Será concedida apenas uma autorização por unidade residencial ou comercial, que se localize dentro do perímetro oficial do Carnaval 2023.

CAPÍTULO V - DO USO DE ESPAÇOS PELOS TRAILERS DE VENDA DE LANCHES E FOOD TRUCK

Art. 21º - Serão destinados 06 (seis) espaços, por ordem de inscrição, para a ocupação de trailers de venda de lanches, sem o fornecimento de energia elétrica, em dois setores:

21.1- Setor 1 - 6 espaços: na Rua XV de Novembro, no lado oposto a AGENFA, entre a Rua Delamare e a Avenida General Rondon;

Art. 22º - Os proprietários de trailers de venda de lanches e food trucks que tiverem interesse em ocupar os espaços para comércio deverão procurar a Casa do Artesão, localizada na Rua D. Aquino, 405, Centro, Corumbá-MS, para solicitar autorização e submeterem-se às normas do Sistema Tributário e do Código de Postura do Município. A área (endereço) de ocupação deverá ser obrigatoriamente registrada no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Art. 23º - A solicitação pelos proprietários de trailers de venda de lanches e food trucks deverá ser realizada entre os dias 06/02/2023 a 09/02/2023, no horário compreendido entre 8h às 13:30 horas, na sede da Casa do Artesão, localizada na Rua D. Aquino, 405, Centro, Corumbá-MS.

CAPÍTULO VII - DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 24º - Fica expressamente proibido o trabalho de menor de idade nas barracas, ambulantes, bares, restaurantes e residências, sob pena de revogação da concessão para utilizar o espaço público, e convocação do candidato integrante na lista de espera, segundo a ordem do sorteio, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.

Art. 25º - Os responsáveis pelas barracas, ambulantes e outros deverão portar os documentos comprobatórios de autorização, os quais poderão ser solicitados pelos fiscais a qualquer momento.

Art. 26º - Os responsáveis pelas barracas, ambulantes e outros deverão afixar cartazes com informações claras e precisas sobre:

26.1 - O preço de todos os gêneros alimentícios e bebidas comercializáveis no espaço de forma legível e de fácil entendimento.

26.2 - A proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de idade, sob pena de cassação da autorização e comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.

Art.27º - Os tributos municipais deverão ser recolhidos através da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) até o dia 15/02/2023. Após esse prazo, será, imediatamente, convocado outro candidato da lista de espera, de acordo com o sorteio realizado.

Art. 28º - Todos os sorteados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária, do Código de Postura do Município, do Meio Ambiente e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 29º - O funcionamento das barracas e dos espaços para ambulantes ao qual se refere este Edital ficará autorizado somente entre os dias 17/02/2023 a 21/02/2023.

Art. 30º - É proibida a utilização de recipientes de vidro e equipamentos de som, como home theaters, aparelhos de DVDs e amplificadores.

Art. 31º - Não será permitida a comercialização de bebidas de qualquer espécie, em garrafas de vidro.

Art. 32º - Será obrigatória a comercialização no evento Carnaval 2023 somente dos produtos que estejam licenciados, autorizados e aprovados previamente pela Prefeitura Municipal de Corumbá.

Art. 33º - São proibidos a delimitação, o cercamento ou a reserva de qualquer área para comércio ambulante fora dos limites autorizados pela municipalidade.

Art. 34º - A instalação da barraca deverá obedecer, necessariamente, à delimitação de área e localização estabelecidas pelo órgão licenciador.

Art. 35º - Fica limitada a utilização de dois jogos de mesas e cadeiras em torno das barracas de comércio ambulante, independente da atividade exercida.

Art. 36º - É proibido ao comerciante ambulante utilizar área pública ou veículo estacionado como ponto de apoio ou depósito de mercadorias e de equipamentos, em qualquer período ou horário.

Art. 37º - É proibida a utilização de carrinhos de supermercado ou carrinhos de mão para locomoção ou armazenamento de caixas de isopor ou produtos de comércio ambulante.

Art.38º - É proibida a utilização de geladeiras ou freezers no exercício do comércio de ambulante.

Art. 39º - Compete ao ambulante, ao barraqueiro e a outros a perfeita higienização de seu equipamento e da área ocupada para sua atividade.

Art. 40º - Compete ao ambulante, ao barraqueiro e a outros tratar com respeito o público em geral e os clientes.

Art. 41º - Para produtos alimentícios preparados no momento de consumo é obrigatório o uso de máscaras, gorros ou touca, jaleco e avental.

Art. 42º - Para produtos alimentícios, é obrigatória a utilização somente de maionese, ketchup, mostarda e molhos industrializados.

Art.43º - É obrigatório ensacar, recolher e disponibilizar uma lixeira para o armazenamento de todos os resíduos e lixos produzidos durante o período de funcionamento.

Art. 44º - Os alimentos não deverão ser tocados diretamente com as mãos. Para isso, é necessário usar sempre pegadores, luvas ou sacos plásticos.

Art. 45º - Os sorteados deverão acatar todas as solicitações dos Servidores Municipais encarregados da fiscalização.

Art. 46º - Todos os sorteados deverão manter o endereço atualizado junto ao órgão licenciador.

Art. 47º - Os sorteados deverão atender a todos os convites do órgão licenciador para capacitação profissional.

Art. 48º - É proibido, em qualquer hipótese, ao comerciante, alugar, vender ou repassar a terceiros, ainda que gratuitamente, o seu direito de utilização de espaço público, sob pena de cassação de autorização para o uso da área pública.

Art. 49º - Em caso de desistência da atividade ou da utilização do espaço público, deverá o desistente protocolar requerimento endereçado ao órgão licenciador, solicitando o cancelamento do seu cadastro e sua autorização. A desistência implicará a convocação imediata do candidato integrante na lista de espera, segundo a ordem estabelecida no sorteio.

CAPÍTULO VIII - DA FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTO DE REGRAS

Art. 50º - No exercício de seu Poder de Polícia Administrativa, poderão os fiscais, no caso de verificação de descumprimento das regras estabelecidas no presente edital, apreender todo o material e a mercadoria comercializada, lavrando o respectivo auto de apreensão, como estabelece o Código de Postura do Município.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51º - Toda comunicação oficial sobre este Edital será realizada junto ao sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no seguinte endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br

Art. 52º - As denúncias de irregularidades e inobservância das normas estabelecidas no presente edital poderão ser realizadas por qualquer cidadão junto à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 54º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou pessoa designada pelo mesmo.

Corumbá-MS, 01 de fevereiro de 2023.

Joilson Silva da Cruz

Diretor Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 17 de 01 de janeiro de 2021.