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DECRETO Nº 2.913, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte - JARIT.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá:

D E C R E T A:

Art. 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte- JARIT de Corumbá reger-se-á pelo Regimento Interno constante do Anexo deste Decreto e pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

REGIMENTO INTERNO JARIT/AGETRAT

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte da Agência Municipal de Trânsito e Transporte- JARIT/ AGETRAT, instituída pela Lei Municipal n° 92/2006 e Lei nº. 2.849, de 22 de setembro de 2022, funcionará junto a AGETRAT, e tem por finalidade julgar os recursos de multas por inobservância aos preceitos e as normas legais estabelecidas em regulamentação própria, que disciplinam a prestação de serviços de transportes regulamentados.

Art. 2º A Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Transporte da Agência Municipal de Trânsito e Transporte- JARIT/AGETRAT fica subordinada tecnicamente a AGETRAT.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte da Agência Municipal de Trânsito e Transporte- JARIT/AGETRAT compete:

I- Julgar, em primeira instância, as defesas apresentadas contra as multas aplicadas aos infratores e a empresa do serviço do transporte público a que lhes forem destinados;

II- Apresentar a Agência Municipal de Trânsito e Transporte, além de outras providências, propostas sobre:

a)A adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento da sistemática de julgamento de recursos;

b) A exata interpretação de preceitos legais e sua correta capitulação com base na legislação vigente e normas complementares;

c) Sugestões para conclusão ou modificação de preceitos que visem aperfeiçoar a segurança do transporte.

III- Solicitar a Agência Municipal de Trânsito e Transporte informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da autuação.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4ºA JARIT será composta de no mínimo 03 (três) membros e um secretário executivo, sendo:

I - um integrante com conhecimento na área de trânsito indicado pelo Prefeito;

II - dois representantes do órgão executivo municipal de trânsito;

III - dois representantes com indicação do Poder Legislativo.

§1ºSerão indicados dois suplentes para casos de impedimentos dos membros titulares.

§2º Os membros que compõem a JARIT serão nomeados por Decreto expedido pelo Poder Executivo.

§3º A indicação do Presidente da JARIT será feita pelo Diretor- Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte.

§4° Os membros da Junta terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez, e serão substituídos nos seus impedimentos legais e eventuais pelos suplentes, observando-se sempre as indicações pela forma prevista neste regimento.

§5° Perderá o mandato, o membro que faltar sem justificativa a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas, ou a 07 (sete) alternadas durante o ano, fato que será comunicado à Agência Municipal de Trânsito e Transporte- AGETRAT.

§6° A JARIT só poderá deliberar com a composição completa.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 5º A estrutura da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte da Agência Municipal de Trânsito e Transporte-JARIT/AGETRAT, compor-se-á por:

I- Plenário;

II- Presidência;

III- Secretaria-Executiva.

Seção I

DO PLENÁRIO

Art. 6º O plenário é o órgão deliberativo da JARIT/AGETRAT e reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. O Plenário instalar-se-á e deliberará com a presença dos 05 (cinco) membros efetivos e/ou suplentes.

Art. 7° Trimestralmente será obrigatória à participação de cada membro suplente em 01 (uma) reunião ordinária, como assistente, sem direito a voto.

Art. 8° As reuniões ordinárias constituir-se-ão de expediente e ordem do dia.

§1° O expediente abrangerá:

I-aprovação da ata da reunião anterior;

II- avisos, comunicações, registros de fatos, apresentação de preposições, correspondências e documentos de interesse do Plenário;

III- consulta ou pedidos de esclarecimentos por parte do Presidente ou dos membros.

§2° A ordem do dia compreenderá a exposição, a discussão e a votação da matéria nela incluída.

Art. 9° As deliberações sobre as matérias contidas na ordem do dia atendendo-se ao “quórum” serão tomadas por maioria simples dos votos.

Seção II

DA PRESIDÊNCIA

Art.10 A Junta será dirigida por um presidente, em sua ausência ou impedimento será substituído pelo seu suplente.

Art.11 Compete exclusivamente, além de outras atribuições conferidas por este Regimento:

I-convocar, presidir, coordenar, suspender e encerrar as reuniões;

II- resolver as questões de ordem, apurar os votos e consignar por escrito o resultado dos julgamentos no processo;

III- subscrever os livros de atas de reuniões;

IV- fazer constar nas atas às justificativas de suas ausências ás reuniões, bem como dos demais membros;

V- relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o seu voto;

VI- exercer, em reunião plenária, o direito de voto.

Seção III

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art.12 A Secretaria Executiva terá por finalidade prover o apoio administrativo à JARIT/AGETRAT na execução de suas atividades.

Art. 13 A Secretaria Executiva será dirigida por um servidor público do quadro permanente da AGETRAT.

Parágrafo único. O Diretor-Presidente da AGETRAT mediante ato específico designará o pessoal de apoio à Secretaria Executiva sem prejuízo de suas funções.

Art. 14 Ao titular da Secretaria Executiva da Junta compete:

I- receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar correspondências, processos e outros documentos dirigidos pela JARIT/AGETRAT;

II- autuar e preparar os processos e todo expediente para o despacho do presidente;

III- secretariar todas as reuniões da JARIT/AGETRAT;

IV- manter atualizado o arquivo, inclusive das decisões, efeitos de consultas, estatísticas e relatórios;

V- lavrar as atas de reuniões e subscrever os atos e termos dos processos;

VI- requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARIT/AGETRAT, providenciando de forma devida o que for necessário.

VII- informar aos interessados sobre o andamento dos processos;

VIII- registrar o comparecimento dos membros efetivos e/ou suplentes às sessões;

IX- elaborar as folhas de pagamento de gratificação dos membros da JARIT/AGETRAT, nos termos do art. 7º, da Lei nº. 2.849, de 22 de setembro de 2022;

X- atender as diligências solicitadas;

XI- comunicar à Diretoria da AGETRAT, aos Diretores das Concessionárias e aos Permissionários os resultados dos julgamentos;

XII- apresentar semestralmente à Agência Municipal de Trânsito e Transporte-AGETRAT o relatório de atividades da JARIT/AGETRAT e a estatística de julgamentos;

Seção IV

DOS DEMAIS MEMBROS

Art.15 Aos demais membros, incumbem:

I-comparecer às sessões de julgamento e reuniões convocadas pelo presidente;

II- relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o seu voto;

III- discutir a matéria apresentada pelos demais relatores;

IV- votar as matérias em deliberação;

V- solicitar reuniões extraordinárias para apreciação de assuntos relevantes, bem como apresentar sugestões para o aperfeiçoamento dos julgamentos;

VI- solicitar às partes, informações sobre matéria pendente de julgamento ou vistas do processo, quando for necessário;

VII- cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Seção V

DOS IMPEDIMENTOS

Art.16 Não poderão fazer parte da JARIT/AGETRAT pessoas que estejam sendo processadas administrativa ou criminalmente e os condenados por sentença transitada em julgado.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Art. 17 A interposição de recursos perante JARIT/AGETRAT obedecerá ao que dispõe a legislação pertinente.

Art.18 A concessionária e/ou permissionário autuado poderá apresentar defesa por escrito, junto à AGETRAT, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de recebimento do auto de infração.

Art.19 A JARIT/AGETRAT deverá julgar o recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.

Art. 21 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá