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         RESOLUÇÃO N.º 63  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do GESTOR e FISCAL do Contrato Administrativo nº 024                                                                                                                                                                                                                                                                         /2022, Processo Administrativo nº 35.297/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de coordenação de arbitragem para atender os eventos promovidos e apoiados pela  Fundação de Esportes de Corumbá ,firmados pela FUNEC e a EMPRESA MS SHOWS PRODUÇÃO-PROMOÇÃO DE SHOWS,MUSICA E EVENTOS LTDA.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 370 de 02/07/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.Designar                                                                                                         Wagner Alves Pereira, matrícula nº 5327-2, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2ºDesignar Elizael Batista Ramos, matrícula nº 7500-1, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão,acompanhamento, fiscalização da execução do Contrato nº 015/2022, Processo nº  30.297/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de coordenação de arbitragem para atender os eventos promovidos e apoiados pela  Fundação de Esportes de Corumbá

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.6º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar a partir da assinatura do contrato de 01/12/2022.

Corumbá, 19 de dezembro de 2022.

Luciano Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 370, de 02 de julho de 2021.

CIENTE:

Wagner  Alves Pereira :_____________________________________

Elizael Batista Ramos:­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________