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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº04/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ADRIANA APARECIDA COSTA BATISTA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “04/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.248,75 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.243,75 (seis mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ADRIANA APARECIDA COSTA BATISTA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº05/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ADMAR MOREIRA DOS SANTOS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “05/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,57 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.247,87 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ADMAR MOREIRA DOS SANTOS.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº06/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor AIRTO DE AQUINO, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “06/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e AIRTO DE AQUINO.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº07/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ALEXANDRO SOARES DA SILVA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “07/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,80 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,00 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ALEXANDRO SOARES DA SILVA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº08/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ALÍPIO MIGUEL MARTINS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “08/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ALÍPIO MIGUEL MARTINS.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº09/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ANTONIO DIAS DOS SANTOS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “09/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,80 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,00 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ANTONIO DIAS DOS SANTOS.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº10/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ANTONIO PEREIRA BRAGA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “10/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,25 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.246,25 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ANTONIO PEREIRA BRAGA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº11/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ANTONIO TAVARES DO AMARAL, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “11/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 956,87 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 4.784,37 (quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ANTONIO TAVARES DO AMARAL.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº12/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ARLETE ALVES DE OLIVIERA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “12/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 248,32 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 1.241,62 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ARLETE ALVES DE OLIVEIRA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº13/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor BENILDE MOURA DA CONCEIÇÃO MARQUES, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “13/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.162,12 (um mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 5.810,62 (cinco mil, oitocentos e dez reais e sessenta e dois centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e BENILDE MOURA DA CONCEIÇÃO MARQUES.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº14/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor CATARINA SENA DA SILVA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “14/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,32 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.246,62 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e CATARINA SENA DA SILVA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº15/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor CÍCERO DE SOUZA ROCHA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “14/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,32 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.246,62 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e CÍCERO DE SOUZA ROCHA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº16/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor CÍCERO SOARES PEREIRA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “16/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,98 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,93 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e CÍCERO SOARES PEREIRA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº17/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor CLAUDINEI APARECIDO MARCON, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “17/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,42 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.247,12 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e doze centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e CLAUDINEI APARECIDO MARCON.

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº18/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor DALVA TAVARES DA SILVA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “18/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,25 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.246,25 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e DALVA TAVARES DA SILVA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº19/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor DENER ALVES DA CRUZ, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “19/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,32 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.246,62 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e DENER ALVES DA CRUZ.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº20/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ERIVALDO PEREIRA DA GRAÇA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “20/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,85 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,25 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ERIVALDO PEREIRA DA GRAÇA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº21/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor FRANCISCO DE ASSIS SANTANA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “21/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.247,00 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.235,00 (seis mil, duzentos e trinta e cinco reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e FRANCISCO DE ASSIS SANTANA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº22/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor FRANCISCO GOMES CUNHA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “22/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,77 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.248,87 (seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e FRANCISCO GOMES CUNHA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº23/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor GERALDO DA SILVA FERREIRA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “23/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e GERALDO DA SILVA FERREIRA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº24/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor GILDA BATISTA DA COSTA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “24/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e GILDA BATISTA DA COSTA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº27/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor IANARA STRAL DA SILVA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “27/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e IANARA STRAL DA SILVA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº28/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ISRAEL ALVES PEREIRA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “28/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,78 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.248,93 (seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ISRAEL ALVES PEREIRA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº29/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor IVO DA SILVA FREITAS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “29/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,83 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,18 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e IVO DA SILVA FREITAS.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº30/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor JAIME FRANCISCO DE LIMA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “30/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,13 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e treze centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.245,68 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e JAIME FRANCISCO DE LIMA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº31/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor JAIRO BARBOSA DE SOUZA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “31/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e JAIRO BARBOSA DE SOUZA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº32/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor JANILTON SARAIVA MOREIRA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “32/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.045,06 (um mil, quarenta e cinco reais e seis centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 5.225,31 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e JANILTON SARAIVA MOREIRA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº33/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor JOÃO DOS SANTOS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “33/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,76 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.248,81 (seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e JOÃO DOS SANTOS.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº34/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor JOEL ISIDIO DE BRITO, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “34/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,50 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.247,50 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e JOEL ISIDIO DE BRITO.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº35/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor JORGE BARBOSA DE SOUZA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “35/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,80 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,00 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e JORGE BARBOSA DE SOUZA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº36/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “36/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº37/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor JOSÉ CARLOS DE JESUS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “37/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 451,30 (quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 2.256,50 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e JOSÉ CARLOS DE JESUS.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº38/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor JOSÉ LIMA LOBO, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “38/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,97 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,87 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e JOSÉ LIMA LOBO.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº39/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor JOSÉ MESSIAS DA SILVA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “39/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,38 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.246,93 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e JOSÉ MESSIAS DA SILVA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº40/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor LAUSO CARDOSO PEREIRA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “40/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 446,87 (quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 2.234,37 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e LAUSO CARDOSO PEREIRA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº41/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor LEONEL ALVES DE SOUZA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “41/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e LEONEL ALVES DE SOUZA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº42/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor LUCIANA DA SILVA FREITAS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “42/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,50 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.247,50 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e LUCIANA DA SILVA FREITAS.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº43/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor LUCIENE HULDA VIEIRA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “43/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e LUCIENE HULDA VIEIRA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº44/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor LUIZ CARLOS BARBOSA PINTO, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “44/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.036,70 (um mil, trinta e seis reais e setenta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 5.183,50 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e LUIZ CARLOS BARBOSA PINTO.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº45/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor LUIZ PINTO BARBOSA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “45/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,62 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.248,12 (seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e doze centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e LUIZ PINTO BARBOSA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº46/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor MARCIA DIVINA RAMOS DA SILVA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “46/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e MARCIA DIVINA RAMOS DA SILVA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº47/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor MARIA IVANILDA DA SILVA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “47/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,33 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.246,68 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e MARIA IVANILDA DA SILVA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº48/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor MARIA NICE JESUS DOS SANTOS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “48/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e MARIA NICE JESUS DOS SANTOS.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº49/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor MARIA ROMILDA ALVES, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “49/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.247,00 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.235,00 (seis mil, duzentos e trinta e cinco reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e MARIA ROMILDA ALVES.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº50/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor MARIZETE DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “50/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,90 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,50 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e MARIZETE DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº51/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “51/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,87 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,37 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº53/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor REINALDO RAMOS BORCHERT, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “53/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,70 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.248,50 (seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e REINALDO RAMOS BORCHERT.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº54/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor RITA DE CÁSSIA FERREIRA DE ASSIS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “54/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e RITA DE CÁSSIA FERREIRA DE ASSIS.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº55/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ROBERTO FERREIRA DE LIMA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “55/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,50 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.247,50 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ROBERTO FERREIRA DE LIMA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº56/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ROSALVO CONEGUNES RIBEIRO, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “56/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,91 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,56 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ROSALVO CONEGUNES RIBEIRO.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº57/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ROSANGELA MACEDO AMADO, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “57/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,95 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,75 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ROSANGELA MACEDO AMADO.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº58/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ROSELI ACOSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “58/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ROSELI ACOSTA DA SILVA DE OLIVEIRA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº59/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor SIDNEI VIEIRA DE SOUZA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “59/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.247,00 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.235,00 (seis mil, duzentos e trinta e cinco reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e SIDNEI VIEIRA DE SOUZA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº60/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor TEREZINHA MORENO KUKIEL, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “60/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,72 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.248,62 (seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e TEREZINHA MORENO KUKIEL.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº61/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor VALDIR DOS SANTOS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “61/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e VALDIR DOS SANTOS.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº62/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor VALTER SOARES PEREIRA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “62/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,80 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,00 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e VALTER SOARES PEREIRA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº63/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor VERA LUCIA BATISTA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “63/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,92 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.249,92 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e VERA LUCIA BATISTA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº64/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor VICENTE MARTINS DE SANTANA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “64/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 577,42 (quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 2.887,12 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e doze centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e VICENTE MARTINS DE SANTANA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº65/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor WESLEY FARIAS SOARES, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “65/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,50 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.247,50 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e WESLEY FARIAS SOARES.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº66/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor ZELIA FERNANDES DA COSTA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “66/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,51 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.247,56 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e ZELIA FERNANDES DA COSTA.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº67/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor OLAV RICARDO, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “67/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,52 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.247,62 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e OLAV RICARDO.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº68/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor GERALDO DA SILVA RIBEIRO, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “68/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e GERALDO DA SILVA RIBEIRO.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº69/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor BENEDITO UDESON RODAS, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “69/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e BENEDITO UDESON RODAS

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº70/2022 do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.

Processo n.º 12.736/2022

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender ao disposto no decreto nº 2424/2020 que regulamentou o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM.

Pelo presente instrumento de aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - CNPJ:03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representado por seu ordenador de despesas CÁS SIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, e o produtor AFONSO LUIZ DE SOUSA, já qualificados anteriormente nos autos, anuem em editar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: conforme justificativa constante dos autos, e por força do princípio da autotutela, fica incluída a numeração sequencial “70/2022” ao termo contratual firmado com a contratada no dia 13 de setembro de 2022.

Cláusula Segunda: conforme justificativa e documentação apresentada nos autos, fica acrescido ao valor contratual o montante de 25% do valor total do contrato, que representa o valor de R$ 1.249,50 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

Cláusula Terceira: Considerando o acréscimo contratual, fica alterado o valor do contrato descrito na cláusula quarta, para R$ 6.247,50 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data 02/01/2023

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - SMDES e AFONSO LUIZ DE SOUSA.