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RESOLUÇÃO/SEMED n. 011 de 09 de janeiro de 2023

Estabelece critérios e procedimentos para designar

Profissionais de Educação Efetivos - Professores,

da Rede Municipal de Ensino, para preenchimento de vagas na função de Professor de Atendimento

Educacional Especializado, em Salas de Recursos

Multifuncionais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento de Profissionais de Educação Efetivos - Professores, para preenchimento de vagas na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais(SRM), da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Selecionar Profissionais de Educação Efetivo, por meio de cadastramento, para preenchimento de vagas na função de Professor de  Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS.

Art. 2º A seleção será realizada em duas etapas: cadastramento e análise de currículo.

Art. 3º O cadastramento deverá realizado a partir das 8 h do dia 11 (onze) de janeiro de 2023 até as 17 h do dia 13 (treze) de janeiro de  2023, por meio do link: https://forms.gle/EnrNCPiKkwhn47nL8.

PARÁGRAFO ÚNICO. No formulário de inscrição será obrigatório inserir cópia do Curriculum Vitae, em formato PDF.

Art. 4º Depois de concluída a inscrição on-line, será enviada no e-mail cadastrado a confirmação com todos os dados inseridos e selecionados pelo candidato, o qual comprovará o registro e que deverá ser mantido em cópia digital e/ou impressa.

Art. 5º As informações prestadas no preenchimento do formulário on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsificação ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.

Art. 6º O corpo docente a que se refere este cadastramento é composto por:

I - Professor da Sala de Recursos Multifuncionais da Zona Urbana e Zona Rural;

II - Professor de Sala de Recurso Multifuncional - Deficiência auditiva e surdez;

III - Professor da Sala de Recurso Multifuncional - Deficiência visual  e/ou cegueira.

Art. 7º As atribuições das funções, quantidade de vagas e os requisitos mínimos para cadastramento dos professores, encontram-se no Anexo Único desta Resolução.

PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de empate, será selecionado o candidato mais idoso.

Art. 8º As inscrições deferidas para Professor de Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos Multifuncionais no ano de 2023 serão divulgadas no Diário Oficial de Corumbá, depois do encerramento do prazo para cadastramento, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 9º A designação de Profissionais de Educação Efetivos de que trata esta Resolução não implicará remuneração adicional.

Art. 10 Os casos omissos, as situações excepcionais e específicas serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 09 de janeiro de 2023.

Genilson Canavarro de Abre

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA “P” Nº 9, DE 1º DE JANEIRO DE 2021.

ANEXO ÚNICO

CARGO

FUNÇÃO

C.H.

VAGAS

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Profissional de

Educação

Professor/ Professor da Sala de Recurso

Multifuncional. DEFICIÊNCIA AUDITIVA E

SURDEZ

40

01

Formação em nível superior com Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial com ênfase em Deficiência Auditiva/SURDEZ, e/ou LIBRAS ou áreas afins.

Comprovar curso de capacitação em Educação Especial em LIBRAS, com carga horária mínima de 80 h/a.;

Comprovar experiência em Libras.

Comprovar atendimento ao aluno com deficiência auditiva e/ou surdo.

Ter disponibilidade nos períodos matutino e vespertino.

Atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado dos alunos da Educação Especial;

Elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado  (PAEE), para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos de surdez/ deficiência auditiva;

Atuar de forma colaborativa com o professor da sala de Ensino Regular para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação no grupo;

Produzir e adequar materiais didáticos e pedagógicos, de acordo com as necessidades do aluno, utilizando o apoio visual e em Libras, entre outros;

Promover as condições para a inclusão dos alunos com deficiência em todas as atividades da escola;

Orientar as famílias para o seu desenvolvimento e a sua participação no processo educacional;

Informar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional;

Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às deficiências dos alunos

Realizar avaliação individual e contínua por meio de relatório circunstanciado e ficha de observação periódica para compor o relatório semestral dos alunos com surdez/deficiência auditiva, considerando as habilidades e competências que foram desenvolvidas na Sala de Recursos, durante o semestre;

Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de ensino para apoio da inserção dos alunos com surdez/deficiência auditiva nas classes comuns;

Oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns;

Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na Sala de Recursos Multifuncional;

Participar das reuniões técnico pedagógica, do planejamento, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, desenvolvendo ação conjunta com os professores da sala de ensino regular e demais profissionais da escola para a promoção da inclusão escolar, entre outros.

Profissional de

Educação

Professor/ Professor da Sala de Recurso

Multifuncional.

DEFICIÊNCIA VISUAL E/OU CEGUEIRA.

40h

01

Formação em nível superior com Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial com ênfase em Deficiência Visual e/ou CEGUEIRA.

Comprovar atendimento ao aluno com deficiência visual e/ou cego.

Comprovar curso de capacitação do Sistema Braille e Sorobã com carga horária mínima de 80 h/a.

Ter disponibilidade nos períodos matutino e vespertino.

Atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado dos alunos da Educação Especial;

Elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado  (PAEE), para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos de cegueira/ deficiência visual;

Atuar de forma colaborativa com o professor da sala de Ensino Regular para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação no grupo;

Preparo de material Braille;

Adaptação de material em relevo;

Ampliação de textos e provas;

Transcrições de textos e provas para o Braille;

Transcrição de Braille para tinta;

Favorecer experiências sensoriais e perceptivas (auditivas, olfativas, gustativas, táteis e cinestésicas);

Fazer uso dos recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;

Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às deficiências dos alunos

Realizar avaliação individual e contínua por meio de relatório circunstanciado e ficha de observação periódica para compor o relatório semestral dos alunos com deficiência visual, considerando as habilidades e competências que foram desenvolvidas na Sala de Recursos, durante o semestre;

Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de ensino para apoio da inserção dos alunos com deficiência visual nas classes comuns;

Oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns;

Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na Sala de Recursos Multifuncional;

Participar das reuniões técnico pedagógica, do planejamento, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, desenvolvendo ação conjunta com os professores da sala de ensino regular e demais profissionais da escola para a promoção da inclusão escolar, entre outros;

Profissional de

Educação

Professor/ Professor da Sala de Recursos

Multifuncionais

OBS: 02 PROFESSORES(AS) PARA

ATENDIMENTO ITINERANTE NA ZONA

RURAL

40h

12

Formação em nível superior com Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial, e/ou Educação Inclusiva e/ou Psicopedagogia ou áreas afins.

Comprovar curso de capacitação em Educação Especial com carga horária mínima de 100 h/a.;

Comprovar experiência em serviços na Educação Especial.

Ter disponibilidade nos períodos matutino e vespertino.

Atuar, como docente, nasatividades de complementaçãoou suplementação curricularespecífica que constituemo atendimento educacionalespecializado dos alunos daEducação Especial;

Elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE),  para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos.

Orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.

Fazer uso dos recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível;

Atuar de forma colaborativa com o professor da sala de Ensino Regular para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação no grupo;

Orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação;

Promover  atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.

Promover as condições para a inclusão dos alunos com deficiência, transtorno, altas habilidades/superdotação em todas as atividades da escola;

Orientar as famílias para o seu desenvolvimento e a sua participação no processo educacional;

Informar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes

que asseguram a inclusão educacional;

Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às deficiências dos alunos;

Preparar material específico para uso dos alunos na sala de recursos;

Orientar o professor regente e das demais áreas nas estratégias pedagógicas e na elaboração de materiais didático pedagógico que possam ser utilizados pelos alunos nas salas de ensino regular que possa contribuir  o seu  desenvolvimento;

Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade;

Articular com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva;

Participar de reunião técnica pedagógica, do planejamento, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, desenvolvendo ação conjunta com os professores da sala de ensino regular e demais profissionais da escola para a promoção da inclusão escolar, entre outros.