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RESOLUÇAO SEFIG Nº 182/2017.

CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95-A da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- ANA MARIA DE ARRUDA BRAGA, matrícula 5266, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 15 (quinze) dias, com início em 07/06/2017 e término em 21/06/2017, conforme processo nº 19530/2017 de 29/06/2017;

- ANA MARIA DE ARRUDA BRAGA, matrícula 5266, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) dias, com início em 22/06/2017 e término em 21/07/2017, conforme processo nº 19532/2017 de 29/06/2017.

Corumbá, MS, 04 de julho de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017