Aguarde por favor...

RESOLUÇAO SEFIG Nº 180/2017.

CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95-A da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- ABEL DA SILVA GARAY, matrículas 3574 e 5449, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) dias, com início em 06/06/2017 e término em 15/06/2017, conforme processo nº 19254/2017 de 28/06/2017;

- ANA MARIA DE ARRUDA BRAGA, matrícula 5266, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 31 (trinta e um) dias, com início em 20/04/2017 e término em 20/05/2017, conforme processo nº 13504/2017 de 09/05/2017;

- ANA MARIA DE ARRUDA BRAGA, matrícula 5266, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 15 (quinze) dias, com início em 22/05/2017 e término em 05/06/2017, conforme processo nº 15291/2017 de 24/05/2017;

- LOURENÇA DA COSTA VARGAS, matrícula 545, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 14 (quatorze) dias, com início em 18/02/2017 e término em 03/03/2017, conforme processo nº 19277/2017 de 28/06/2017.

Corumbá, MS, 04 de julho de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017