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RESOLUÇÃO N.º 095, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do manual de licitação e contratos administrativo de obras/serviços de engenharia no âmbito da Secretaria Infraestrutura e Serviços Públicos.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 92, II, da Lei Orgânica Municipal, considerando as competências dispostas no art. 23 da Lei Complementar n° 287, de 15 de dezembro de 2021 e, com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Federal nº. 14.133/2021

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XXI art. 37 da Constituição Federal e disposições contidas na Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21.

CONSIDERANDO que a licitação, por ser um procedimento formal, será iniciada com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, e deve conter a autorização do administrador público, a indicação sucinta do objeto, além da comprovação da existência de recurso próprio para despesa.

CONSIDERANDO que uma vez ultrapassada a fase do planejamento, verificado que há projeto básico, e previsão de recursos orçamentários, o administrador pode iniciar o processo licitatório a fim de convocar interessados para que estes apresentem suas propostas.

CONSIDERANDO que a contratação para execução de obras e prestação de serviços de engenharia depende, via de regra, de procedimento licitatório prévio, que tem por alicerce básico selecionar a proposta mais vantajosa e permitir a participação isonômica dos administrados, com a mais ampla competição.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos-processual em caso de impugnação aos termos do edital, minuta do contrato e anexos da licitação, bem como, recursos interpostos sobre o resultado da habilitação e fase de apresentação de propostas.

CONSIDERANDO que no contexto do procedimento administrativo licitatório o direito de recorrer viabiliza aos interessados a possibilidade de se insurgirem contra decisões relevantes tomadas no curso do certame - depois de ter sido assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa prévios - por meio dos recursos administrativos, que vêm disciplinados no art. 109 da Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO que no âmbito dos contratos administrativos, ao contrário, a Administração terá não apenas o direito, mas igualmente o dever de acompanhar a perfeita execução do contrato. Fala-se, assim, em poder-dever da Administração de promover a devida fiscalização da execução do contrato.

CONSIDERANDO que em face da necessidade da segregação de funções, é importante que o órgão ou entidade “designe servidores distintos para compor comissão de licitação e para efetuar a fiscalização de contratos, em respeito ao princípio da segregação de funções” (TCU. Acórdão nº 1.997/06, 1ª Câmara. Rel. Min. Augusto Nardes. DOU, 31 jul. 2006).

CONSIDERANDO que fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.

CONSIDERANDO que o TCU tem orientado órgãos e entidades para que “instituam ato normativo regulamentando os procedimentos a serem adotados pelos representantes da Administração especialmente designados para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pelo órgão, nos termos do art. 67, §§1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, de forma a possibilitar que os respectivos fiscais de contratos tenham conhecimentos claros a respeito de suas atribuições e responsabilidades” (TCU. Acórdão nº 2.958/2012, Plenário. Rel. Min. José Jorge. DOU, 08 nov. 2012).

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a sistematização dos procedimentos administrativos-processual, detalhando-se os documentos e atos necessários para confecção de procedimento de contratação de obras e serviços de engenharia e regular execução dos contratual, visando padronizar os procedimentos e propiciar melhor adequação processual, com o fim de assegurar maior celeridade do procedimento e atender a melhor persecução do interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP, no município de Corumbá/MS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o manual de licitação e contratos administrativo de obras/serviços de engenharia no âmbito da Secretaria Infraestrutura e Serviços Públicos, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º. As disposições contidas no presente manual tornam-se obrigatórias no âmbito desta secretaria.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá (MS), 27 de julho de 2022.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Portaria “P” n° 06, 03 de janeiro de 2022.