Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 34, de 21 junho de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 32/2022, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa IVAN MATSUNAGA EIRELI.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato N° 32/2022, referente a contratação de empresa habilitada em fornecimento de show pirotécnico, visando atender o evento Arraial do Banho de São João, realizado pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 2º - Fica o servidor, Sandro da Costa Asseff, mat. nº. 10165, designado para atuar como gestor do contrato nº. 32/2022, referente ao processo administrativo autuado sob o n° 29.345/2021, processo de utilização sob o nº 17919/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica o servidor, Marcos Adilson Gonzales de Arruda, mat. nº. 10107003, designado para atuar como fiscal do contrato n° 32/2022, referente ao processo administrativo autuado sob o n° 29.345/2021, processo de utilização sob o nº 17919/2022, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 32/2022.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 21 de junho de 2022.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro de 2021