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DECRETO Nº 2.804, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre transferência de feriado municipal, e da outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDOque o feriado municipal em alusão a Retomado de Corumbá será no dia 13 de junho de 2022, numa segunda-feira;

CONSIDERANDO que o dia 16 de junho de 2022, quinta-feira, será feriado em alusão ao Corpus Christi, e, portanto, visando o interesse público, celeridade e economicidade no âmbito da administração pública municipal,

D E C R E T A:

Art.1° Transferir o feriado municipal em alusão a Retomada de Corumbá, de 13 de junho de 2022 (segunda-feira) para o dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá