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DECRETO Nº 2.802, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesa, de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 22 Lei Complementar nº 89/2005,

CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI 2.857 (rel. min. Joaquim Barbosa, julgado em 30/8/2007, publicado no DJ em 30/11/2007), na qual reconhece a aplicação, por simetria, do art. 84, VI, “a” da CF aos Estados, sendo tal entendimento, de igual forma, extensivo aos municípios;

CONSIDERANDO decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no AgInt nos EDcl no REsp 1874105 (rel. min. Herman Benjamin, julgado em 24/02/2021, publicado no DJe em 01/03/2021), o qual prevê sobre a legalidade na transformação de cargos ou funções por decreto, desde que não resulte em aumento de despesa;

CONSIDERANDO o interesse público e legalidade da transformação de cargos e funções, ressaltando que tal não resultará em aumento de despesa para a Administração Pública;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo de Gerente, DAG 04, 1 (um) cargo de Assessor Governamental II, DAG 06 em 1 (um) cargo de Coordenador, DAG 05 e  1 (um) cargo de Assessor Governamental I, DAG 05, todos de provimento em comissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento