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DECRETO Nº 2.788, DE 12 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Análise e Reenquadramento dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Complementar nº 294 de 1º de abril de 2022,

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 294/2022, de 1º de abril de 2022, que organizou a carreira de Engenharia e Arquitetura do Poder Executivo Corumbaense;

CONSIDERANDO as ações de governança e conformidade que devem ser observadas previamente à migração definitiva para a nova categoria e classe salarial;

CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna nº 48/2022 oriunda da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, informando a composição da referida comissão;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Análise e Reenquadramento dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura Municipal, que realizará todos os atos necessários para o bom andamento dos trabalhos de forma a estudar a necessária reestruturação e facilitar a mudança de categoria e classe salarial.

Parágrafo único. Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas esferas organizacionais do município.

Art. 2º A Comissão Especial de Análise e Reenquadramento dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura Municipal, será integrada pelos membros abaixo:

I.            Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, matrícula n.º 3.773;

II.           Joelson Pereira Dib, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, matrícula n.º 2.851;

III.          Gabriela Winkler da Costa Silva, lotada no Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Corumbá, matrícula n.º 7.897;

IV.          Ruy Ciro Moura Magalhães, lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, matrícula n.º 10.581;

V.           Gabrielly Ileuva Fernandes Chaves, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, matrícula n.º 9.093;

Art. 3º A Comissão será presidida pelo primeiro membro e na falta ou impedimento deste, a presidência será exercida pelo membro subsequente na ordem cronológica posta.

Parágrafo único. Sempre que entender necessário - técnica ou administrativamente - o Presidente da Comissão poderá designar servidores para compor a comissão como membros temporários.

Art. 4º A Comissão tem natureza jurídica, com poder decisório, e também de grupo técnico, porquanto as atividades inerentes requerem o estudo e debate dos temas, bem como a pesquisa e troca de informações com outros entes.

Art. 5º A presente designação não implica remuneração ao membro da comissão, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ