Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 01, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Convoca Servidores Municipais para participar de Capacitação da Nova Lei de Licitações e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos  e que a Nova Lei de Licitações entrou terá como prazo final de aplicação absoluta o dia 01 de abril de 2023, oportunidade em que a Lei 8.666/1993 não poderá mais ser utilizada;

CONSIDERANDO que as ações de governança para viabilizar a aplicação da Nova Lei de Licitações são de competência da alta administração e que dentre elas uma das principais ações consiste na capacitação dos agentes que atuarão no novo processo de compras;

CONSIDERANDO a complexidade da norma e a necessidade de regulamentação interna de inúmeros dispositivos da nova lei, o que, de igual forma, requer a capacitação da equipe de transição do município;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar todos os Servidores Públicos Municipais que praticam qualquer ato no processo de compras e contratações governamentais para participar da capacitação obrigatória da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).

Art. 2º A Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento dos servidores deste município reger-se-á pelos seguintes critérios:

I - Capacitação na modalidade continuada;

II - Valorização das carreiras e do desenvolvimento dos servidores;

III - Vinculação das ações de Capacitação e Formação aos objetivos e estratégias do Município;

IV - Corresponsabilidade da equipe com o processo de desenvolvimento de todos os capacitados;

V - Avaliação permanente e transparente dos resultados das ações de transição.

Art. 3º Os objetivos da Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento dos servidores na Nova Lei de Licitações objetivam:

I - Promover a melhoria sustentável dos serviços, programas e projetos dos envolvidos, a partir do treinamento dos servidores para a adequação as boas práticas;

II - Incentivar e apoiar o servidor e suas iniciativas de capacitação voltadas ao desenvolvimento das competências individuais, de equipe e institucionais, em busca da efetividade dos serviços prestados;

III - Racionalizar e dar efetividade aos gastos com capacitação e desenvolvimento;

IV - Valorizar as competências individuais de cada servidor e integrá-las às competências organizacionais;

V - Propiciar a prática segura dos atos processuais a partir do aprendizado;

VI - Promover a correta, eficiente e efetiva transição da Lei nº 8.666/93 para a Lei nº 14.133/2021, gradativa e passo a passo;

VII - Preparar o município para a transição de regimes seguindo a ordem cronológica dos atos processuais e nivelando conhecimento entre os servidores atuantes no processo.

Art. 4º A formação ocorrerá pela forma continuada nas modalidades EAD, com aulas gravadas ou ao vivo e presenciais, se utilizando de processos pilotos como forma de facilitação do aprendizado.

Art. 5º. O processo de capacitação será inserido em plataforma Moodle, com registro histórico da evolução normativa, das aulas gravadas, comprovação de participação nos eventos presenciais, relatório de evolução mensal dos treinamentos, bem como dos modelos padronizados formalizados pela Comissão de Transição.

Art. 6º Os servidores relacionados aos procedimentos da contratação serão gradativamente inscritos pela Administração nos cursos ofertados, e receberão informações concentradas em grupos de WhatsApp que serão devidamente criados e administrados pela Escola de Governo que adotará as providencias necessárias à inserção e manutenção de todos os servidores no processo de capacitação.

Parágrafo Único. Os servidores poderão esclarecer dúvidas pertinentes aos temas tratados em aulas, pelos grupos específicos que forem inseridos, através dos quais a capacitação será acompanhada.

Art. 7º As aulas presenciais da capacitação serão divulgadas previamente nos grupos de WhatsApp, assim como as aulas online (ao vivo).

Art. 8º As aulas gravadas serão disponibilizadas após a inscrição do servidor aluno na plataforma (sistema Moodle), por onde os cursos correrão, conforme forem sendo viabilizadas pela instrutora responsável, de acordo com o cronograma específico e mediante informação nos grupos de aplicativos, por onde as informações serão repassadas.

Art. 9º As aulas ao vivo na modalidade EAD, serão divulgadas com antecedência nos grupos de mensagens instantâneas por onde também serão encaminhados os links de acesso, e realizadas em horário disponibilizado a partir da agenda da instrutora, podendo ocorrer no período matutino ou vespertino, oportunidade em que todos os servidores envolvidos deverão participar.

Art. 10 A Certificação da formação para a Nova Lei de Licitações ocorrerá após o término da capacitação e a presença/participação dos servidores envolvidos será de responsabilidade e acompanhamento da Escola de Governo municipal.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento